A apresentação do comprovante de vacinação pelos empregados e a LGPD

As empresas estão, gradativamente, retomando as suas atividades presenciais, à medida em que, paralelamente, avança a vacinação dos cidadãos contra a Covid-19. Diante do cenário de obrigatoriedade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus trabalhadores, já vem se discutindo sobre a possibilidade de compelir os empregados a imunizarem-se. Agora, em face da LGPD, surge um outro questionamento: será possível exigir do empregado a apresentação do comprovante de vacinação, que contém dados pessoais sensíveis deste trabalhador?


O artigo 7º da LGPD prevê as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado, compreendendo, entre outras: (i) quando do fornecimento de consentimento pelo titular; (ii) quando da utilização para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; (iii) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; e (iv) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

O consentimento do empregado quanto à apresentação do certificado de vacinação pode comportar questionamentos, pois historicamente se verifica a presunção de nulidade da manifestação de vontade do trabalhador pela Justiça do Trabalho, em razão da desigualdade existente entre os polos da relação de emprego, em que o empregado é parte hipossuficiente. Quanto à utilização dos dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ainda não pode ser a justificativa utilizada pelos empregadores, pois não há expressamente previsão legal ou regulatória neste sentido.

A seu turno, a exigência de apresentação do certificado de vacinação pode ser considerada necessária à proteção da vida e da saúde do trabalhador e dos demais colaboradores da empresa, podendo-se cogitar o enquadramento de tal exigência nesta previsão da LGPD.

Incumbindo ao empregador, por lei, a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados, exigir a apresentação do certificado de vacinação comportaria aceitação para este fim. Vale relembrar que, inclusive, o MPT destacou, em Guia Técnico sobre Vacinação da Covid-19 lançado neste ano, que é responsabilidade dos “empregadores, juntamente com o Poder Público, cumprirem o plano nacional de vacinação, e adotarem as medidas necessárias para a contenção da pandemia, seja com medidas individuais ou coletivas”.

Assim, a exigência de apresentação da carteira de imunização do trabalhador, neste momento de tentativa de contenção da pandemia, é forma de buscar a “proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros” e, até mesmo, poderia ser vista como necessária para atender aos interesses legítimos do empregador e da sociedade em geral. Todavia, esta última hipótese excetua os casos em que “prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”, não sendo a mais indicada.

Tem-se, portanto, como possível exigir a apresentação da carteira de vacinação dos colaboradores da empresa, com base na previsão da LGPD sobre a proteção à vida e à incolumidade física do titular ou de terceiros. O empregador, entretanto, deve limitar as finalidades de uso dos dados constantes no certificado de vacinação (dados pessoais sensíveis, de saúde) apenas à proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores, não podendo ser utilizados para quaisquer outros fins.

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