Aplicativos: atenção especial com apps que solicitam acesso às redes sociais

Para proteger o consumidor online, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, entra em ação em todo o território nacional a partir de 2020. A normativa impõe uma importante reflexão sobre dados que realmente são necessários coletar e quais são permitidos armazenar e utilizar.

Um exemplo recente que mostra a coleta massiva de dados dos usuários foi registrado pelo fenômeno do aplicativo FaceApp, que modificava a aparência do usuário, e gerou uma preocupação sobre as políticas de privacidade, segurança e proteção dos dados solicitados pela plataforma.

A Apple e o Google, mantenedoras do aplicativo, receberam uma multa do Procon do estado de São Paulo no valor de R$ 9.964.615,77 e R$ 7.744.320,00 respectivamente. A cobrança, a partir do ano que vem, deve ficar ainda maior. Para as empresas que não seguirem as regras impostas pela LGPD, as penalidades vão desde notificações a multas que chegam a milhares de dólares.

É muito comum que aplicativos, redes sociais e plataformas online solicitem dados pessoais e informações a todo o momento, seja para fazer um login na rede social ou para se cadastrar e adquirir determinado aplicativo.

Quando o assunto é a proteção de dados pessoais por aplicativos e plataformas online, a LGPD vai coibir o compartilhamento de dados pessoais dos titulares entre terceiros, sem que uma base legal de fato seja atendida.

Ou seja, o consentimento será uma das bases para a coleta dos dados pessoais e deverá ser acompanhado de informações suficientes para que se tenha o claro entendimento sobre o que será feito com os dados.

Os consumidores poderão ainda contar com um órgão regulamentador da nova lei, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD será a agência responsável pela fiscalização e atuará mediante denúncia e vazamentos de dados, uma vez que, de acordo com a lei, todo vazamento de dados pessoais deverá ser reportado.

Cuidado com aplicativos

É preciso ter atenção redobrada com os aplicativos que solicitam acesso às redes sociais. Esses aplicativos podem coletar e até mesmo compartilhar dados pessoais no momento do consentimento e termos de uso.

Com a LGPD, os termos de privacidade e segurança dos aplicativos deverão ser mais objetivos e concisos sobre a finalidade daquela coleta de dados.

Mesmo se o aplicativo for estrangeiro, todo dado coletado em território brasileiro estará sujeito à LGPD brasileira. Lembrando que na União Europeia já existe a GDPR (General Data Protection Regulation), na qual qualquer empresa que trate um dado de um cidadão europeu necessita estar adequada à lei.

A maioria das pessoas possui dúvidas sobre como reivindicar os seus dados nas plataformas. Por lei, é previsto que o titular dos dados tenha a opção de retificar seus dados a qualquer momento ou até mesmo excluí-los, quando não houver bases legais para o armazenamento do mesmo.

A principal mudança com a chegada da lei será a reflexão por parte das empresas sobre quais dados de fato necessitam coletar de seus usuários.

PALESTRA FOCADA EM LGPD

Como sua empresa está se preparando para a LGPD? O processo como um todo é complexo e envolve revisão dos processos internos além de diversas áreas da empresa. A revisão dos cadastros e das bases ligadas é uma das tarefas iniciais e mais desafiadoras e, por isso, é bom começar o mais rápido possível.

A LGPD Brasil oferece consultorias especializadas e realiza uma palestra por mês na própria sede para sanar dúvidas a respeito do tema e avaliar os impactos da lei.

A próxima data da palestra sobre LGPD é 26 de setembro. Não deixe de participar!

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