As alterações na LGPD e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A Medida Provisória 869/18 é foco desse artigo, que analisa as modificações introduzidas pela MP na Lei Geral de Proteção de Dados.

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Uma resposta

  1. A lei de LGPD rege também para as administradoras de condomínios, como qualquer outra empresa, que possuem dados pessoais de todos os seus condôminos.
    A divulgação dentro do condomínio de dados pessoais deve também ser protegida, uma vez que expõe de forma não autorizada os dados pessoais do morador, expondo-o a riscos.

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