Calculadora de Multas LGPD

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Dados Pessoais

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Dados da Empresa

Faturamento (R$) *
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Tributos (%) *
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Total Faturamento
R$ 
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Dados da Infração

Classificação *
Grau de Dano *

Agravantes

Reincidência Específica *
0.00
%
Reincidência Genérica *
0.00
%
Medida Orientação ou Preventiva Descumprida *
0.00
%
Medida Corretiva Descumprida *
0.00
%

Atenuantes

Cessação da Infração
0.00
%
Política de Boas Práticas
0.00
%
Implementação de Medidas
0.00
%

Base

A1
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%
A2
0.00
%
Alíquota
0.00
%
Total Base
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Valor Multa

Agravantes
0.00
%
Atenuantes
0.00
%
Total Multa
R$ 
0.00

Limite Máximo de Valor

Limite Máximo
R$ 
0.00
2% Fat - Imp
R$ 
0.00
Total Limite Máximo
R$ 
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Limite Mínimo de Valor

Limite Mínimo
R$ 
0.00

Valor Final

Valor Calculado
R$ 
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Instruções para uso e interpretação da Calculadora

Classificação da gravidade da infração:

  • Infração leve: não é classificada como média ou grave e não se enquadra em nenhuma hipótese relacionada nos §§ 2º ou 3º do art. 8º da Resolução.
  • Infração média: pode afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais e pode levar a danos materiais ou morais aos titulares, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou uso indevido de identidade.
  • Infração grave: preenche os critérios da infração média e também envolve tratamento de dados pessoais em larga escala, busca vantagem econômica, implica risco à vida dos titulares, envolve dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos, é realizado sem amparo em uma das hipóteses legais previstas na LGPD, envolve tratamento com efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos, verificada a adoção sistemática de práticas irregulares ou constitui obstrução à atividade de fiscalização.

Grau de dano:

  • Grau 0: quando não há dano ou possibilidade de dano aos titulares dos dados.
  • Grau 1: quando a infração causar dano mínimo aos titulares dos dados, que possa ser sanada prontamente e sem grandes impactos.
  • Grau 2: quando a infração causar dano moderado aos titulares dos dados, que exija esforço significativo para sua correção ou possa gerar impactos negativos relevantes à vida privada, à honra ou à imagem dos titulares dos dados.
  • Grau 3: quando a infração causar dano grave aos titulares dos dados, que possa causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos relevantes, inclusive morte ou lesão física aos titulares dos dados.

Agravantes:

Observação: Nestes campos devem ser inseridos números que representam a quantidade de reincidências/medidas descumpridas.
 
  • Reincidência específica: refere-se à repetição de infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 anos, aumentando o valor-base da multa simples em 10% para cada caso de reincidência específica, até o limite de 40%.
  • Reincidência genérica: refere-se ao cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 anos, aumentando em 5% o valor-base da multa simples, até o limite de 20%.
  • Medida orientação ou preventiva descumprida: refere-se a medidas recomendadas pela ANPD que não foram cumpridas, e isso pode ser considerado como agravante.

Fatores atenuantes para redução do valor-base da multa da multa simples:

A. Cessação da infração:

  • Redução de 75% se a infração for cessada antes da instauração do procedimento preparatório da ANPD;
  • Redução de 50% se a infração for cessada após a instauração do procedimento preparatório e antes da instauração do processo administrativo sancionador;
  • Redução de 30% se a infração for cessada após a instauração do processo administrativo sancionador e antes da decisão de primeira instância no âmbito do processo.

B. Implementação de boas práticas e mecanismos internos:

  • Redução de 20% nos casos em que forem implementadas políticas de boas práticas e governança, ou adotados mecanismos internos para minimizar danos aos titulares de dados, até a decisão de primeira instância no âmbito do processo administrativo sancionador.

C. Medidas de reversão ou mitigação dos efeitos da infração sobre os titulares de dados afetados:

  • Redução de 20% se as medidas forem comprovadas antes da instauração do procedimento preparatório ou processo administrativo sancionador pela ANPD;
  • Redução de 10% se as medidas forem comprovadas após a instauração do procedimento preparatório e antes da instauração do processo administrativo sancionador;
  • Redução de 5% nos casos em que houver cooperação ou boa-fé por parte do infrator.