Crédito de PIS e Cofins referente a gastos com LGPD é vetado pelo tribunal

O direito de contribuintes a créditos de PIS e Cofins referente aos gastos com a conservação de programas para tratamento de dados, em resposta à criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi vetado pelo Tribunal Regional Federal (TRF).

De acordo com as empresas, o dinheiro dado para esses programas deve ser considerado uma despesa necessária para as atividades, visto que a Lei nº 13.709 trouxe várias normas que precisaram ser seguidas obrigatoriamente. A base da argumentação vem da decisão do STJ. Foi decidido, em 2018 pelos ministros, que todos os gastos indispensáveis para a melhoria econômica da empresa poderiam ser considerados insumos passíveis de geração de créditos. O estudo de cada caso deve ser realizado antes da tomada de decisão.

Segundo levantamento da PwC Brasil as instituições de pequeno e médio porte gastam em média R$50 mil e R$800 mil por ano para se adequarem às exigências da LGPD. Já nas grandes empresas os gastos podem chegar de R$ 1 milhão a R$ 5 milhões. Já os custos de manutenção podem variar. O pedido das empresas é pelo crédito de 9,25% sobre os valores que gastaram. Foi o que teve em sentença a TNG, marca de roupas. A 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS) teve decisão revertida pela 6ª Turma do TRF.

Em resposta, os desembargadores compreendem que o investimento feito na LGPD pela indústria deveria ser encarado como custo de operação e não como insumo. Luis Antonio Johonsom Di Salvo, desembargador e relator, destaca que o pedido foi feito “sem comprovar ou sequer especificar quais gastos seriam esses, questão que, evidentemente, não cabe ser abordada na via estreita do mandado de segurança” (processo nº 5003440-04.2021.4.03.6000).

Ele ainda discorda da argumentação de que as obrigações da LGPD configuram como “novo requisito essencial para que qualquer pessoa jurídica exerça suas atividades no Brasil, razão pela qual os gastos em questão devem ser considerados como insumo à luz do que definido pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR”.

A Lei nº 13.709/2018 não impõe à impetrante (ou a qualquer empresa), expressamente, a assunção de despesas, limitando-se a estabelecer normas gerais sobre o tratamento de dados pessoais (até por isso, invocando o que dito anteriormente, a parte não é capaz de identificar quais despesas decorrem da referida lei, aduzindo argumento genérico)”, diz Salvo.

Ele acrescenta que “a implementação e manutenção de programas de proteção de dados, diante do ramo de atividade da impetrante (indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios), não constituem insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins, mas custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza”.

Do outro lado a TNG trouxe embargos de declaração que não foram aceitos para análise. Houve ainda aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. O direito também foi negado à empresa FLC Indústria e Comércio de Plástico e a decisão final será dada pela 6ª Turma, no dia 12 maio (processo nº 5007504-48.2021.4.03.6100).

Segundo o advogado da TNG e FLC, Rubens Souza, “a LGPD detalha todo o investimento que obrigatoriamente deve ser feito pelas companhias”. Sua ideia é trazer o debate para os tribunais superiores e acrescenta que não vê necessidade em mostrar os gastos.

A TNG rebateu os argumentos, através do advogado, sobre não ser apenas uma rede de roupas, por possuir também uma fábrica. Esse argumento mostraria a necessidade dos créditos com os gastos com a LGPD. As lojas também lidam diretamente com os dados pessoais dos clientes, o que pede a aplicação da Lei.

Na visão do advogado Luís Alexandre Barbosa a resposta do TRF não o admira, pois eles tendem a ser rigorosos com os insumos. Em outro momento, o tribunal havia rejeitado os créditos em relação aos gastos de vale-transporte, sendo que a Receita Federal já havia liberado esses créditos durante a Solução de Consulta Cosit nº 45, de 2020.

Sócio do Peck Advogado, Henrique Rocha, confirma que a discussão trazida pela TNG abriu caminhos para o requerimento de créditos pelas empresas que tratam diretamente de dados pessoais, a exemplo das empresas de tecnologia. De acordo com ele, para essa situação é importante a aplicação de uma ação declaratória que ajudará nas provas. “Nesses casos existem boas chances de êxito”, destaca.

Fonte: Valor Econômico

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