Deputado propõe migração de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações

Em 11.05, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP) apresentou o projeto de lei 1772/2021, que dispõe sobre a “portabilidade de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações”. O PL altera o Marco Civil da Internet para incluir sete parágrafos no art. 21, que trata da responsabilização subsidiária de provedores de aplicações de internet.

O dispositivo passaria a prever novas responsabilidades para os provedores de aplicações de internet acerca da suspensão ou remoção de contas de usuários sem notificação prévia, incluindo a possibilidade de migração de seguidores para outros serviços e aplicativos de telecomunicações e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, caso um usuário tenha a conta suspensa ou removida, o provedor de aplicações de internet passa a ter de enviar, imediatamente, uma mensagem automática a todos os seus seguidores informando o motivo da suspensão ou remoção, e endereços alternativos de outros provedores ou canais de comunicação da referida conta.

Um relatório completo identificando as contas que o seguiam também deverá ser enviado ao usuário cuja conta foi suspensa ou removida. De acordo com o deputado, o que se pretende é que, uma vez suspenso ou removido, o usuário possa notificar os seus seguidores que, por sua vez, poderão encontrá-lo em outra plataforma, “garantindo ao autor o seu direito de informar e ser informado”.

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