O prazo é agosto de 2020, mas alguns setores da economia brasileira, como as escolas e instituições de ensino, precisam acelerar o passo para a implementação das exigências previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A normativa está causando grande repercussão entre as companhias, seja de pequeno, médio ou grande porte, e alguns setores precisam lidar com questões mais específicas, de acordo com o seu modelo de negócio.
É o que acontece com as escolas e universidades. As escolas lidam com dados pessoais de alunos, funcionários e terceirizados, que possuem aspectos importantes para serem observados, independentemente se os dados são tratados de forma física ou digital pela LGPD.
No caso de crianças, menores de 12 anos, a lei exige o consentimento específico dos pais ou responsáveis legais para o tratamento dos dados pessoais. Para os demais alunos, a pessoa responsável pelo controle dos dados poderá possuir a base legal da realização de suas atividades para o tratamento das informações.
Já para os dados classificados como sensíveis, ou seja, uma informação que comprometa o seu titular, o consentimento deverá ser obtido antes de qualquer coleta.
A necessidade de revisão de todos os documentos contratuais existentes com seus alunos, funcionários e terceirizados, além da implementação de uma política de proteção de dados e de privacidade, são os principais aspectos previstos pela lei para o setor de ensino.
O principal passo que as escolas devem seguir quanto à LGPD é dar início ao projeto de governança sobre a privacidade e proteção de dados.
Além disso, é necessário o entendimento da maturidade sobre a segurança da informação, para que os investimentos apropriados em tecnologia sejam executados conforme indica a nova lei. Por último, a conscientização dos colaboradores será fundamental para que o projeto tenha sucesso e todos estejam engajados na proteção dos dados.
LGPD e as escolas
Após a LGPD, as escolas e universidades precisam informar ao titular que dados a instituição possui sobre aquela pessoa. Além disso, é necessário oferecer quando não houver base legal, a imediata retificação ou exclusão desses dados. Para isso, é fundamental possuir o mapeamento correto dos dados pessoais de seus alunos e funcionários.
Por último, camadas de segurança da informação aplicada conforme o que indica a lei, para excluir possíveis riscos que possam existir para a ocorrência de vazamento de dados ou outros incidentes de segurança da informação.
PALESTRA FOCADA EM LGPD
Como sua empresa está se preparando para a LGPD? O processo como um todo é complexo e envolve revisão dos processos internos além de diversas áreas da empresa. A revisão dos cadastros e das bases ligadas é uma das tarefas iniciais e mais desafiadoras e, por isso, é bom começar o mais rápido possível.
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