Já está aberta consulta pública sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD

Foi publicado na manhã de hoje, 28 de maio de 2021, a consulta pública a respeito da fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD. A publicação foi submetida pelo Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do disposto no art. 55-J, § 2º, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, no art. 6º, § 1º e no art. 51, inc. V e parágrafo único do Regimento Interno da ANPD.

Está previsto para as ações com prioridade através da Autoridade para o período o estabelecimento de normativos para aplicação do artigo 52 e seguintes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Dentro do normativo, as estratégias para fiscalização da ANPD estão propostas nos seguintes pontos:

(i) regulação baseada em evidências;

(ii) proporcionalidade entre riscos e recursos alocados;

(iii) transparência e permeabilidade, que permitam à sociedade não só acompanhar, como também contribuir para o aprimoramento da atuação da ANPD;

(iv) processos transparentes e justos, com regras claras sobre direitos e obrigações; e

(v) promoção da conformidade pelos mais diversos instrumentos e abordagens.

Um dos objetivos da ANPD é a busca pela atuação fiscalizatória, com a promoção de um ambiente capaz de regular maior concordância quanto à privacidade e proteção de dados, sem deixar a aplicabilidade das sanções quando necessário.

Mais informações sobre a proposta na íntegra, encontra-se disponível no portal da ANPD (www.anpd.gov.br) e na plataforma Participa Mais Brasil.

As sugestões precisam ser enviadas eletronicamente até o dia 28 de junho de 2021 apenas pela plataforma Participa Mais Brasil, disponível no link

LGPD e ANPD: multas e sanções

No que diz respeito às sanções e multas LGPD, o artigo 17 da Portaria 01 estabelece a competência da ANPD de fiscalizar e então aplicar as punições previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709, de 2018, que sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

Quando a multa LGPD for aplicada, deverá seguir o protocolo administrativo, em que será garantida uma ampla defesa, o direito ao contraditório e de recurso aos interessados.

A LGPD terá validação de aplicabilidade de multas a partir de agosto deste ano. O prazo foi estendido para que as organizações se adaptem às novas regras e para que a ANPD se estruture consistentemente.

A gravidade dos impactos financeiros e de reputação para as empresas infratoras, poderá ser evitado se o passo for acertado com antecedência, e a busca pela adequação às novas regras for prioridade dentro das organizações, evitando a aplicação e penalidades das multas em relação à LGPD. A assertividade nesse momento, é de suma importância para que uma empresa tenha a LGPD a seu favor.

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