Lewandowski suspende quebra de dados de geolocalização determinada pela CPI da Pandemia

Em 12.07, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático do assessor especial da presidência José Matheus Salles Gomes, determinada pela CPI da Pandemia, mas suspendeu a obtenção de dados de geolocalização. A quebra foi determinada com a fundamentação de que o assessor integraria o “gabinete do ódio”, alegadamente responsável por disseminar desinformação sobre tratamentos contra a Covid-19 e sobre o isolamento social. A decisão deferiu parcialmente pedido liminar apresentado em mandado de segurança impetrado por Salles Gomes, em que afirmava que a quebra de sigilo telefônico e telemático seria “absolutamente ilegal e arbitrária” e que não haveria “fato ou ato concreto e específico” que fundamentasse a quebra. Ao rejeitar tal alegação, o ministro entendeu haver relevância política nas alegações da CPI da Pandemia, sendo justificada a quebra de sigilo pelo fato de haver interesse público relevante na atuação do assessor, funcionário público, frente à pandemia. Já quanto aos dados de geolocalização, o relator fundamentou a concessão da liminar no RE 1.301.250, com repercussão geral reconhecida mas ainda não julgado pelo STF. A decisão ainda determina que “informações e imagens que digam respeito à vida privada” sejam protegidas “sob rigoroso sigilo”, não podendo ser divulgadas em qualquer hipótese, e que todas as informações somente sejam acessadas pelos senadores que integram a CPI, sendo publicadas somente “no bojo do relatório final” da comissão.

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