LGPD aplicada à área de marketing

A nova LGPD trouxe muitas novidades e fortaleceu os termos de uso e privacidade de dados pessoais no âmbito das atividades de marketing.

1 – Como utilizar os dados pessoais a partir de agora?

Para o acesso e utilização dos dados pessoais, alguns princípios precisam ser observados. Finalidade, adequação e necessidade, se destacam. Ou seja, por qual motivo o dado será acessado, se o tratamento é compatível com a finalidade especificada e fazer a utilização apenas dos dados necessários para a realização daquele tratamento. Esses pontos, além de atenderem à Lei, facilitam na realização dos procedimentos com os titulares dos dados, além de construírem uma relação de confiança entre a empresa e os clientes.

2 – O que são bases legais e como estão relacionadas com a área de marketing?

A Lei Geral de Proteção de Dados pessoais elenca 10 bases legais que permitem o tratamento dos dados, quais sejam: consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal ou regulatório pelo controlador, execução de políticas públicas, estudos por órgãos de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, interesse legítimo do controlador e proteção do crédito. Importante verificar qual a base legal que permite o tratamento dos dados, a fim de cumprir o que dispõe a LGPD.

3 – Como facilitar o exercício dos direitos dos titulares?

A transparência significa a garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis. Tenha isso em mente, quando utilizar as bases de dados. A LGPD elenca os direitos dos titulares, que devem ser observados e respeitados. Facilite: tenha um canal de comunicação com os titulares de dados pessoais, informe os contatos do seu Encarregado de proteção de Dados Pessoais (DPO), demonstre facilidade para acesso aos dados pessoais coletados e utilizados, para correções de informações, bem como para retirada de consentimento. Sites intuitivos e procedimentos práticos cooperam bastante para a aplicação da LGPD.

4 – Como fazer as comunicações de marketing sem ir de encontro à LGPD?

Um dos princípios que regem a LGPD, é o da prevenção, qual seja: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Lembre-se que, na ocorrência de uma violação de dados, a responsabilidade será compartilhada com todos os envolvidos, logo, trabalhe com fornecedores que garantam, legalmente, que suas listas de contato utilizaram comunicações de marketing, que receberam a permissão adequada.

5 – O que são boas práticas e como implementá-las?

Boas práticas, de forma simplificada, são as maneiras identificadas como sendo as melhores, para realizar certas tarefas. Elaborar e aplicar treinamentos, ter código de conduta, implantar um programa de governança e ter política de privacidade são boas práticas que ajudam na adequação à LGPD (que menciona, em seu Art. 50, que controladores e operadores poderão formular regras de boas práticas e segurança). É importante educar todos os colaboradores, a fim de mitigar os riscos de incidentes e vazamentos, além de exercitar o cumprimento da Lei. Outros exemplos de medidas, são: controle de acesso de dados, realização de backup, menção da base legal, utilização de criptografia, apontamento da finalidade de acesso aos dados, dentre outros. Essas ações cooperam para uma melhor aplicação da LGPD e asseguram a conformidade. Aplique!

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