LGPD e as Instituições de Longa Permanência para Idosos

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são ambientes de acolhimento integral para pessoas com 60 anos ou mais e trabalham para garantir condições dignas aos tutelados.

O envelhecimento pode afetar a pessoa de várias maneiras, aspectos sociais, emocionais e físicos, por exemplo, tornando-a vulnerável e, muitas vezes, dependente de cuidados específicos. Os idosos estão mais suscetíveis a situações de abandono familiar, violência física, abusos psicológicos e a prejuízos financeiros.

No entanto, os cuidados com a pessoa idosa não devem se limitar somente as necessidades urgentes em relação a integridade e a saúde. Considerando todo o contexto de vulnerabilidade que permeia a velhice, a tutela também deve estar atenta aos métodos de proteção dos dados pessoais dos idosos, principalmente porque são alvos fáceis para conseguirem informações de formas ilegais do ponto de vista dos criminosos.

Nesse sentido, as ILPIs, como controladoras de dados pessoais, precisam estar atentas as normas trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Devem também instituir processos e procedimentos internos que sejam capazes de minimizar o risco de exposição de dados sensíveis dos tutelados, sempre levando em conta a hipervulnerabilidade desse grupo social, não só ao que já foi citado, mas também, em relação as dificuldades que a maioria dos idosos enfrentam ao ter que lidar com as tecnologias e seus avanços.

As instituições auxiliam nas tentativas indevidas de coleta dos dados pessoais, servindo como filtros, e devem ter metodologias e técnicas definidas e adequadas no que tange a segurança da informação e a proteção e privacidade.

Além disso, vale destacar que o tratamento desses dados tem de ser somente o indispensável para as finalidades, possuir um mapeamento e registros da transição desses dados dentro das instituições e também trabalhar com o treinamento e conscientização de todos os colaboradores, estabelecendo uma cultura de proteção de dados.

Uma outra questão extremamente relevante sobre os dados sensíveis dos idosos é o cuidado com as informações referentes a saúde. Para além das restrições legais do tratamento dos dados pessoais previstas no art. 11 da LGPD, é vedado o compartilhamento de dados pessoais sensíveis entre os controladores que tenham como finalidade obter vantagens econômicas. Sendo assim, as ILPIs não podem utilizar esses dados para eventuais parcerias, mesmo ante a justificativa de restituição benéfica ao tutelado.

Existem algumas fontes estatais de subsídios para a sustentabilidades das ILPs, incluindo a adequação à LGPD, o que permite maior viabilidade para assegurar dignidade, bem-estar e segurança das pessoas idosas.

Fonte: Medicina S/A

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