LGPD: sua empresa está adequada às novas regras?

Os noticiários e as redes sociais não param de divulgar acontecimentos a respeito de vazamento de dados. Estamos próximos da data em que as multas começarão a ser aplicadas caso uma empresa sofra essa consequência. Sua empresa está dentro da adequação às novas regras da LGPD? Lembrando que essa pergunta vale para empresas de todos os portes.
Neste artigo, listamos algumas prioridades que precisam ser adequadas dentro de uma empresa quanto às novas regras da LGPD. Confira.

Por onde começar?

Antes de mais nada, cabe salientar que um escritório de advocacia ajuda a estudar a empresa para que a adequação seja feita de maneira correta. Um advogado ou um escritório de advocacia especializados em Direito Digital poderão direcionar os rumos da empresa com uma consultoria jurídica para LGPD, permitindo que a empresa esteja organizada perante a lei e com a confiança necessária para se apresentar ao mercado quanto aos dados armazenados.

Outro ajuste importantíssimo nessa fase de adequação são os cargos que deverão ser ajustados ou criados caso a empresa ainda não os tenha. As pessoas que assumirão tais cargos estarão incumbidas de assumir as funções que a lei de proteção de dados exige.

Cargos relacionados à LGPD dentro de uma empresa

Dentre as funções, um Controlador será responsável pelo tratamento de dados da empresa. Essa pessoa poderá ser física ou jurídica, de direito privado ou público, que fará o controle de todas as operações que envolvem tratamento de dados pessoais, analisando os requisitos que a LGPD exige e adequando os dados dentro da lei. O Operador tem uma conexão direta com o Controlador. Ele receberá ordens do Controlador para fazer o tratamento dos dados pessoais. O Operador também poderá ser uma pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público. Ele se guiará pela lei, seguindo seus parâmetros, diretrizes, política de segurança e privacidade do controlador. Tanto o Operador quanto o Controlador respondem solidariamente por todo tipo de violação ou desobediência à lei geral de proteção de dados, como também por dados individuais, coletivos, morais e patrimoniais.

Além de um Controlador e Operador, a empresa precisa se adequar com a função de um Encarregado ou “DPO” (Data Protection Officer) que será responsável por orientar a todos os envolvidos na empresa, direcionando-os quanto às funções e práticas que estão baseadas na LGPD, no que diz respeito a proteção e tratamento de dados. Ele seria basicamente um fiscal da lei, indicado pelo Controlador e o Operador para ter tal função. O DPO também será responsável pela comunicação das ações que envolvem os proprietários de dados, o Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse cargo é designado a profissionais qualificados, como advogados especialistas em LGPD ou um escritório de advocacia especializado em tratamento de dados.

Sou obrigado a ter um DPO em minha empresa?

Independentemente do tamanho da empresa, é de suma importância ter uma pessoa que as represente no tratamento de dados, podendo essa ser um DPO ou um escritório de advocacia especializado em LGPD, que, inclusive, deverá ter seu nome ou do escritório responsável divulgado no site da empresa que o contratou. O prestador desse serviço responderá legalmente em casos de descumprimento da lei, tendo, então, as devidas punições cabíveis da LGPD. Mesmo sem uma obrigatoriedade legal através da ANPD, um representante com esse cargo traz credibilidade, passando segurança para a empresa e àqueles que recorrerão pelo serviço ou produto que oferecem.

Antes da Lei Geral de Proteção de Dados não havia quem pudesse se responsabilizar por esse ocorrido dentro de uma empresa. Agora, as empresas possuem uma lei que conseguirá comprovar uma estrutura segura e com proteção de privacidade de seus clientes e usuários. Por fim, é importante que essa cultura de proteção de dados estejam firme em cada membro da empresa, mostrando a importância que é o universo digital e a nova era de dados pessoais.

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