Minuta de novo decreto regulamentador é tornada pública

Após o presidente Jair Bolsonaro ter afirmado que o governo trabalhava num novo decreto regulamentador do Marco Civil da Internet, foi tornada pública minuta elaborada pelo ministério do Turismo e encaminhada às pastas Justiça e Segurança Pública; Ciência, Tecnologia & Inovações e Comunicações. O texto modificaria o decreto 8.711/2016.

Políticas ou termos de uso

A minuta prevê que “as políticas ou termos de uso” dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, assim como de “fornecedores de serviços de meios de pagamento”, deverão ser públicas e redigidas de modo claro e objetivo, “respeitando as diretrizes, princípios e garantias” do novo decreto, do MCI, do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, com “conhecimento prévio e expresso” de usuários.

Restrições a conteúdo somente mediante ordem judicial

O texto também proibiria os provedores de aplicações de internet de excluir, suspender ou limitar a divulgação de conteúdo gerado pelo usuário em seus aplicativos sem ordem judicial. Exceções a essa regra seriam a restrição a conteúdo por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, requerimento do usuário, ou de terceiro (prejudicado em sua imagem, privacidade ou direito autoral) e outros casos especificados (como nudez e apoio a prática de ilícitos ou a organizações criminosas).

Restrições a contas também são proibidas

Contas de usuários, incluindo em serviços de meios de pagamento, também passariam a só poder ser limitadas ou excluídas por ordem judicial, a não ser nos casos de inadimplência, contas criadas para assumir identidade de terceiros para enganar o público ou “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas”.

Sanções e fiscalização

O texto dispõe que as sanções previstas no art. 12 do Marco Civil passariam a ser aplicadas mediante processo administrativo segundo regulamento próprio de cada órgão fiscalizador. A secretaria de direitos autorais da Cultura seria responsável por fiscalizar infrações a “conteúdos e contas protegidos por direitos autorais”.

Tramitação da minuta

No sistema eletrônico do ministério da Ciência, o último andamento encaminha o texto para manifestação da DETEL, no ministério das Comunicações.

Parecer da Advocacia-Geral da União apresentado ao ministério do Turismo sugere que a proposta seja editada mediante lei ou medida provisória, para “afastar eventual questionamento judicial”.

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