MP-RJ cria comitê para elaborar política de privacidade e de proteção de dados

O Ministério Público do Rio de Janeiro criou o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (Cepdap), por meio da Resolução GPGJ 2.434/2021, publicada nesta quarta-feira (27/10).

Caberá ao novo órgão, vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, propor ao Conselho de Gestão Estratégica do MP-RJ o Programa de Governança em Privacidade da Instituição e a Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais (aplicável a usuários cadastrados e visitantes dos portais institucionais).

O procurador de Justiça Guilherme Martins foi designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele terá a função de coordenar os trabalhos do comitê.

“Enquanto agente de tratamento de dados pessoais, na forma do artigo 5º., VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), cabe ao encarregado atuar como canal de comunicação entre o Ministério Público do Rio de Janeiro, enquanto controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional do Ministério Público, garantindo a conformidade com as diretivas legais e orientando os colaboradores sobre as melhores práticas nas operações de tratamento e processamento”, explica Martins.

O Programa de Governança em Privacidade do MP-RJ estabelecerá as condições de organização, regime de funcionamento, procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares de dados pessoais, normas de segurança, padrões técnicos, obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento de dados pessoais, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

A Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais do MP-RJ deverá fixar os parâmetros para o tratamento de dados pessoais titularizados pelas pessoas naturais usuárias dos sistemas, serviços e portais da instituição, bem como atender às finalidades institucionais e às regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Também caberá ao Cepdap, entre outras atribuições, monitorar a execução do Programa de Governança em Privacidade do MP-RJ e da Política Geral de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais. No exercício de suas competências, o comitê estratégico deverá atuar de forma coordenada com as instâncias de gestão e governança da Instituição, responsáveis pelo planejamento e implementação de medidas de tecnologia e segurança da informação, e com a Ouvidoria.

A resolução tem por base a relevância dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, previstos no art. 5º da Constituição da República, e a importância da proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Considera, ainda, a aplicabilidade da legislação de proteção de dados pessoais ao Poder Público, a necessidade de racionalizar e aprimorar os processos de tratamento de dados no âmbito do MP-RJ, e a necessidade de assegurar o aumento da eficiência e da segurança na gestão de dados, minimizando os riscos operacionais nela envolvidos e zelando pela existência, consistência, integridade, precisão, relevância, imprescindibilidade e proporcionalidade das informações tratadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

 

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