Normas da LGPD podem levar a retirada de documentos pela empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possui normas que, ao serem mal executadas, podem levar a punições. Sua aplicação é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que lidam diretamente com dados pessoais, e por conta desta obrigatoriedade, os responsáveis devem estar sempre atentos às mudanças que ocorrem com o passar dos anos.

O primeiro passo para estar em conformidade é entender a fundo todas as informações relacionadas ao assunto, dados pessoais e privacidade e proteção. Alguns dos princípios básicos da Lei devem ser utilizados como norteadores para qualquer operação.

Palavras como “consentimento”, “finalidade”, “comunicação” e “liberdade dos titulares” são essenciais para entender como lidar com as informações pessoais assim que elas chegam para as instituições. Confira abaixo algumas diretrizes imprescindíveis para o bom funcionamento das empresas:

Consentimento e comunicação

No artigo 7 fica explicitado as formas que os dados devem ser coletados, tratados e descartados a partir do consentimento dos titulares. O consentimento é a base para as empresas terem acesso às informações, e para ter isso é necessário informar aos donos a forma e por quanto tempo elas ficaram no sistema.

Finalidade e pedido de descarte

Além do tempo de permanência, é importante repassar aos titulares o motivo da coleta. Os donos possuem a liberdade de pedir pela retirada e alteração das informações a qualquer momento.

É válido destacar que seguir essas diretrizes de forma preventiva garante que não haja o descarte forçado dos documentos, e evita também as punições e processos.

FAQ 100 PERGUNTAS SOBRE A LGPD 

Casos de retirada de informações

É bastante comum a dificuldade de entendimento da Lei ou até uma resistência em colocá-la em prática logo nos primeiros momentos. Ainda assim, é preciso que ela seja introduzida nos negócios tanto para manter a estabilidade da empresa quanto para garantir a boa reputação da marca.

De 2020 para cá muitas organizações tiveram que alterar o modo como lidavam com o assunto, mesmo que forçadamente. Um caso atual foi o do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que retirou os dados do Censo da Educação Básica e do Enem, que pudessem ser usados para identificar os alunos, além dos microdados de outros censos. Agora os dados disponíveis no site não detalham a cidade, nome ou escola dos alunos.

Se por um lado, a decisão foi tomada a fim de atender os dispositivos da Lei, por outro lado, muitos especialistas e pesquisadores estão criticando a ação pois impossibilita que eles façam análise de ações públicas. Apesar de ser relevante acompanhar as regras, o acesso à informação de órgão públicos e da população em geral não podem ser recusados, como confirma a Lei de Acesso à Informação.

O caso tem sido debatido e revela um tópico importante também visto na área da saúde, o de ocultar ou não certas informações.

Importância de estar sempre atento

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está sempre debatendo e incluindo novos detalhes sobre a Lei e sobre a proteção de dados. Essas mudanças podem contribuir para a retirada das informações armazenadas pelas empresas. Fica ainda mais necessário o acompanhamento frequente das novas diretrizes para entender se alguma transformação pode afetar as instituições.

A ANPD também é a responsável por fiscalizar e punir as organizações ou pessoas físicas que estejam atuando na contramão da Lei, com o poder de estabelecer pausas temporárias das atividades destas instituições ou ainda dar multas de até 2% do faturamento.

Com o auxílio de especialistas da área é possível estar de acordo com todas as normas propostas e garantir a saúde da marca. A LGPD Brasil possui profissionais capacitados que estão prontos para ajudar seus clientes. Entre em contato para adquirir a consultoria.

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