Os desafios da LGPD na Recuperação Judicial

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, é a lei que regula o tratamento de dados pessoais no território brasileiro e a proteção destes dados coletados, conforme Art. 3 inciso 2 da lei:

II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

Com a LGPD em vigor, é muito importante que as organizações estejam adequadas conforme a lei, inclusive para evitar a aplicação de sanções administrativas, caso haja infrações.

No âmbito da Recuperação Judicial os desafios vão além, pois deve-se considerar como se darão os processos de insolvência, especialmente nos processos de recuperação judicial, que respeitem as normas da LGPD, exatamente porque estes processos, normalmente, possuem um grande volume de dados pessoais envolvidos.

A Lei 11.101 de 2005 regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência das empresas e sociedades no Brasil. Esta lei tem como objetivo possibilitar soluções, como a renegociação de dívidas acumuladas, afim de evitar a falência dessas empresas.

A empresa em processo de recuperação judicial deve apresentar, com o auxílio de um advogado, um plano de recuperação. Para ser firmado, o plano deve ter aprovação de seus credores, conforme Artigo 45 da LRF (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência).

Recuperação Judicial e a LGPD

O desafio que há entre o processo de recuperação judicial e a Lei Geral de Proteção de Dados está, sobretudo, relacionado ao Princípio da Publicidade dos Atos Processuais. Este princípio visa tornar público todos os atos processuais e audiências, com exceção apenas nos casos de segredo de justiça, com o intuito de aplicar corretamente a justiça e apresentar com transparência as práticas do magistrado.

O plano de recuperação apresentado aos credores deve expor, em detalhes, dados de movimentação econômica das organizações. Isso produz um histórico de informações que, muitas vezes, não serão relevantes naquele processo.

Leia também: A relação entre ESG e LGPD

Administrador Judicial na proteção de dados pessoais

O Administrador Judicial, responsável por auxiliar na fiscalização das atividades da recuperanda e os advogados, é o agenciador que está mais acessível às informações e dados resultantes da empresa em recuperação judicial. Como já dito, dependendo da dificuldade do processo, o volume de informações pode ser muito grande.

Sendo assim, o administrador judicial precisa se atentar ao tratamento destes dados, para que não haja a exposição destas informações durante o seu contato com elas no processo de recuperação judicial. A grande quantidade de dados recebidas por diversos canais torna, não só necessário, como essencial que exista uma gestão clara das informações utilizadas bem como o tratamento destas informações.

Além disso, para as equipes de Administração Judicial que troquem informações por meios digitais, relacionadas ao processo de recuperação judicial, entre os agentes do processo ou qualquer outro envolvido estejam asseguradas quanto a privacidade e proteção de dados.

Em suma, deve existir a preocupação no tratamento destes dados com boas práticas sobre a proteção de dados pessoais e conscientização por parte dos agentes do processo sobre as bases legais para tratamento de dados e segurança da informação para cada um dos processos que seja operado. Os administradores e os advogados devem trabalhar diariamente tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados no que diz respeito aos processos de recuperação judicial para prevenir riscos de exposição de dados pessoais de seus clientes e partes processuais.

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