Ramo do agronegócio é alvo para mudança quanto a cultura de dados no país

O Brasil tem o agronegócio como um dos principais setores no país, em que seu avanço e reestruturação através de novas tecnologias e ferramentas tem sido mais constante.

Devido ao uso da inovação tecnológica, há uma exigência maior devido ao cuidado que deve ser conscientizado por conta da coleta e tratamento de dados pessoais, inclusive a adequação das empresas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei exige que as organizações se empenhassem quanto as adaptações para que o tratamento de dados pessoais fosse garantido de maneira adequada e transparente. No agronegócio essa mudança significa uma atualização de cultura empresarial, já que muitas organizações no setor adquirem os dados para registro de maneira informal, sem a precaução devida e necessária, em que muitas vezes sem a formalidade base legal ideal para o tratamento dos dados de maneira adequada.

A regra para que a proteção de dados pessoais esteja de acordo com a lei, deve-se ao uso de meios eletrônicos ou manuais, desde empresas mais analógicas até as mais tecnológicas no ramo, com sistemas desenvolvidos de acordo com a lei e adequado as questões de privacidade.

Dessa forma, a adequação vem munida também com a cultura de proteção de dados para a empresa sendo necessária alguns pontos de atenção que precisam ser adequados nas empresas:

Verificar com uma análise como os departamentos da organização identifica os dados pessoais que são coletados e como é feito eles são tratados, além da finalidade e seu uso após o acréscimo das informações no sistema;

Além dos dados pessoais que passaram pelo tratamento, há também os dados sensíveis com etnia, convicção religiosa, informações de saúde, identidade de gênero, além do tempo que será armazenado, se há compartilhamento com parceiros, se há compartilhamento internacional e como são as medidas de segurança utilizadas para proteção desses dados.

De acordo com essa análise, um advogado especialista na área conseguirá auxiliar uma empresa quanto à adequação da lei com auxílio sobre o tratamento adequado que os dados precisam receber.

Treinar a equipe, criar políticas de privacidade, alterações em contratos, aquisição de sistemas, fiscalização de processos, entre outros, são ações que através de um Relatório de Riscos e Plano de Adequação feito por advogados que estarão à frente do processo deve fazer para que haja a adequação conforme a lei.

Lembrando que todas as áreas da empresa precisam estar inclusas de acordo com a adequação à LGPD, inclusive nas ações de recrutamento e seleção, aditivos em contratos com colaboradores, consumidores e parceiros, sendo necessária a inclusão das cláusulas quanto ao tratamento de dados.

Ter um Encarregado de Dados – o DPO – Data Protection Officer, podendo ser um advogado especialista em direito digital e que esteja familiarizado com o tema, sendo o responsável principal para tratar as questões que possuem relação com o tratamento de dados na empresa, além da realização de treinamentos, a comunicação com a ANPD e com os titulares.

Lembrando que quanto mais atualizado os softwares forem, e adequados à lei, mais segura a empresa será para administrar todos os dados e informações coletadas, não só os dados pessoais, mas também informações e controle quanto a colheita, plantio e até o sistema de finanças e tributos.

Fonte: Crypto ID

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