Visando a LGPD, INPI evolui na proteção de dados pessoais de seus usuários

Desde 7 de fevereiro de 2022, O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) realizou mudanças no acesso às petições e documentos via Sistema BuscaWeb nos processos de Marca, visando cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Posterior a isso, a mudança também será adotada para os processos de Patente, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados.

O Instituto esclareceu que esse mecanismo possibilitará o controle social dos processos e decisões do Estado com capacidade para conferir a particulares a exploração, de maneira exclusiva no território nacional, dos direitos de PI, viabilizando o equilíbrio entre a publicidade e a privacidade. Além disso, garantir o acesso à informação e respeito à vida privada.

BuscaWeb: Processos de Registro de Marca

Para ter acesso a documentação que integra os processos de registro de Marca, os interessados devem se habilitar com a indicação do binômio finalidade-necessidade mediante autodeclaração registrada eletronicamente.

Essa medida é válida somente para os processos em que o usuário não seja o titular ou procurador. Para os demais casos, o usuário será classificado como terceiro quando não for o titular dos dados pessoais apresentados.

Dessa maneira, para conseguir acessar as petições e documentos, o terceiro deve indicar qual a sua intenção de pleno acesso ao processo, dentre as hipóteses abaixo:

• Manifestação no processo;
• Verificação da autoria de invenção ou modelo de utilidade;
• Pesquisa de natureza profissional ou acadêmica;
• Exercício de direito fundamental;
• Inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial; e
• Esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido.

A habilitação acontece de maneira automática e é pautada na presunção da boa-fé do usuário, preceituada no inciso II do art. 5º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Contudo, a lista de todos os habilitados classificados como terceiros interessados ficará visível àqueles que dispuserem do pleno acesso a cada processo, especialmente ao titular ou procurador. Desse modo, é garantido a rastreabilidade de quem, eventualmente, cometer alguma infração à LGPD, se beneficiando dos dados pessoais para fim diverso do declarado.

O titular dos dados pessoais poderá solicitar ao INPI a exclusão do terceiro impossibilitando o acesso ao processo, assim como poderá tomar providências judiciais cabíveis contra o infrator, caso seja verificada essa situação.

Fonte: Gov.br

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