7 princípios da LGPD para Tecnologia da Informação

A nova lei de proteção de dados – a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.Você conhece os impactos disse para a Tecnologia da Informação?

O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, que regulava estas transações até então.

A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento.

A intenção, dessa forma, é proporcionar privacidade às pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Mas, por que falar sobre LGPD e Tecnologia da Informação exatamente agora?

As empresas e as organizações terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes. Apesar da data de início de vigência da LGPD parecer distante, as medidas necessárias devem ser tomadas desde já, pois o processo de adaptação é bastante complexo.

Por isso, é preciso se mover com rapidez para que a LGPD não impacte negativamente os seus negócios.

O DPO da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Paulo Vinicius de Carvalho Soares, listou 7 princípios da LGPD para a Tecnologia da Informação para que as empresas comecem a aplicar o princípio desde já. Confira:

7 princípios da LGPD para a Tecnologia da Informação

1 Proatividade
Prever e antecipar eventos que possam comprometer a privacidade antes que eles ocorram.

2 Privacidade como configuração padrão
Configurações referentes à privacidade devem ser definidas considerando a proteção da privacidade do usuário.

3 Privacidade incorporada ao projeto
A proteção dos dados deve ser pensada como parte da prática de negócio da sua empresa desde a concepção.

4 Soma-positiva
O princípio visa garantir a proteção de dados em consonância com os legítimos interesses daqueles que utilizam as informações.

5 Segurança de ponta a ponta
A segurança das informações pessoais deve ser garantida desde a coleta do dado até sua destruição ou compartilhamento com um terceiro.

6 Visibilidade e transparência
Informar ao titular do dado quando e para qual finalidade as suas informações estão sendo coletadas.

7 Respeito pela privacidade do usuário
Toda prática de negócio deve ser centrada na privacidade do usuário e deve oferecer medidas robustas de proteção de dados.

PREPARE-SE PARA A LGPD

Como sua empresa está se preparando para a LGPD? O processo como um todo é complexo e envolve revisão dos processos internos além de diversas áreas da empresa. A revisão dos cadastros e das bases legadas é uma das tarefas iniciais e mais desafiadora, por isso é bom começar o mais rápido possível.

A LBCA oferece consultorias especializadas e realiza duas palestras por mês na própria sede do escritório para sanar dúvidas a respeito do tema e avaliar os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.