ANPD recomenda adequações ao Portal Gov.br em relação à prática de coleta de cookies

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou recomendações à Secretaria do Governo Digital (SGD/ME) para que o Portal Gov.br se adeque à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A recomendação sugere que adequações sejam feitas com relação ao tratamento de dados pessoais resultante da coleta de cookies no Portal Gov.br. 

Segundo análise realizada pela Autoridade, há dois pontos para se atentar, que precisam ser revistos com o objetivo de estar em conformidade com a LGPD. 

O primeiro ponto refere-se ao banner de primeiro nível, apresentando ao usuário logo que acessa a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, inclusive o da ANPD. O banner oferece apenas uma opção, “aceito”, indo contra as determinações da LGPD que torna válido o consentimento do titular quando ele é livre, informado e inequívoco, ou seja, que não deixe o usuário com dúvidas, além de apresentar informações muito limitadas. 

Já o segundo aborda a Política de Cookies, disponibilizada em um banner de segundo nível, apresentado ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constituem a Política de Cookies são oferecidas de maneira abrangente, tornando a compreensão do usuário mais difícil. 

Recomendações da ANPD

É recomendável pela ANPD que a adequação do Portal Gov.br à LGPD sigam as boas práticas indicadas, e que sejam adotadas, no mínimo, as seguintes medidas:  

  • No banner de primeiro nível:
  1. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
  2. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
  • No banner de segundo nível (Política de Cookies):
  1. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
  2. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
  3. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
  4. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.

Leia a recomendação completa na íntegra aqui.

Fonte: Gov.br

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