LGPD e o enriquecimento de base de dados

1 – O que é o enriquecimento de bases de dados?

O enriquecimento de bases de dados, de forma simples, é a captação de informações que a empresa ainda não tem em sua base para complementar um banco de dados existente. Por exemplo: a empresa tem o nome e o CPF, mas deseja enriquecer o seu banco de dados com o telefone de contato do cliente/consumidor.

2 – Quando o enriquecimento é permitido? Como fazê-lo?

O enriquecimento de dados é permitido, desde que se cumpra o que dispõe a LGPD. Ou seja, é permitido desde que não haja um tratamento de dados pessoais irregular. Demonstrar boa-fé, ter gestão de dados, dar ciência ao titular de dados pessoais, informando a finalidade do tratamento, e utilizar a hipótese de tratamento de dados pessoais correta, permite que o enriquecimento de bases de dados pessoais seja realizado.

3 – Por que a relação com os princípios da LGPD é tão importante?

Os princípios são a base da legislação, fortalecendo toda a estrutura de privacidade dentro da organização. Nos casos de empresas de cobrança, por exemplo, pode-se realizar o enriquecimento de bases, desde que haja uma proporcionalidade, ou seja, que os dados coletados e armazenados sejam usados de acordo com as finalidades informadas, com uma base legal que lhe permita este ato e obedecendo à Lei. Logo, há a necessidade de cumprir os princípios que a lei elenca, como por exemplo, da finalidade, da transparência, da necessidade e etc., para que o tratamento seja regular e não traga nenhum prejuízo para a empresa.

4 – Por que a escolha da base legal é essencial?

Escolher a base legal correta permite a sustentação do tratamento de dados pessoais, trazendo segurança às atividades negociais bem como ao titular de dados pessoais. Ele, titular, precisa estar ciente de que seus dados estão sendo utilizados para a finalidade que lhe foi informada.

2 respostas

  1. Gostaria de fazer um UPGRADE na minha rede de contatos, ao redor da minha vizinhanca, no Rio de Janeiro – RJ, a altura do CEP 22.450-220

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