LGPD: Governo terá plataforma de consentimento e monitoramento do uso de dados

De olho na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a secretaria de governo digital do Ministério da Economia planeja adotar uma plataforma nacional para monitoramento dos dados pessoais pelos cidadãos, a exemplo de países como Estônia e Dinamarca. O objetivo é que por meio dessa plataforma cada brasileiro possa consentir com o uso específico de seus dados por órgãos públicos, assim como acompanhar quem e por que tem acesso a essas informações.

“Queremos que a identidade digital, que está sendo estabelecida em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral, seja a plataforma que não apenas vai dar garantia e precisão de quem é esse cidadão no mundo digital, mas também vai permitir que esse cidadão faça a gestão de seus dados pessoais, dê o consentimento específico para o uso específico de dados pessoais, e também para que esse cidadão possa monitorar quem, que órgão público em que momento e por que motivo está acessando seus dados pessoais”, explica o secretário de governo digital, Luis Felipe Monteiro.

Para o especialista em proteção de dados e DPO da Lee, Brock, Camargo Advogados, Paulo Vinicius Carvalho Soares, a iniciativa é vista com bons olhos. “Vê-se com bons olhos a iniciativa do Governo Federal de criação de uma plataforma nacional para gestão de dados pessoais, pois isso demonstra o comprometimento com a transparência no tratamento de dados pessoais e permite a execução e fiscalização dos direitos dos titulares de dados previstos no artigo 18 da LGPD pelos próprios titulares”.

A SGD funciona como braço operacional da implantação do ‘Cadastrão’, na prática a capacidade de que diferentes órgãos públicos possam acessar algumas bases de dados de forma interoperável e não necessariamente a unificação física dessas bases.

Na sexta, 8/11, o ministro Paulo Guedes baixou uma portaria indicando os nomes para o “Comitê Central de Governança de Dados”, a quem caberá definir as regras de como essa interoperabilidade vai funcionar.

Além da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, esse comitê agora já tem nomes também da Receita Federal, Casa Civil, CGU, AGU, INSS e da secretaria de modernização do Estado da Presidência da República.

MONITORAMENTO DE DADOS: LGPD NA PRÁTICA

Como explica o secretário de governo digital, a adoção de uma plataforma de gestão do consentimento é uma das etapas de aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá ser estabelecida a partir de orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – ainda em vias de ser constituída.

Segundo Monteiro, “o dado pessoal é do cidadão, não é do governo. O governo como detentor precisa preservá-lo e protegê-lo”.

“Esse processo do consentimento ainda estamos em planejamento. Vamos discutir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que está sendo constituída. Queremos que ela nos oriente quais os padrões mais adequados para a gestão do consentimento, e aí implementaremos o processo que seja 100% aderente à LGPD, que foi uma grande conquista do Brasil”, ainda afirma.

Comitê Central de Governança de Dados

A composição do Comitê Central de Governança de Dados ficou assim:

“I – da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEDGG:

  1. a) Titular: Ciro Pitangueira de Avelino, que o presidirá; e
  2. b) Suplente: Renan Mendes Gaya Lopes dos Santos;

II – da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia – SRFB:

  1. a) Titular: Marcelo de Melo Souza; e
  2. b) Suplente: Juliano Brito da Justa Neves;

III – da Casa Civil da Presidência da República:

  1. a) Titular: Orlando Oliveira dos Santos; e
  2. b) Suplente: Marcelo Amaro Buz;

IV – da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União – CGU:

  1. a) Titular: Marcio Denyz Pessanha Gonçalves; e
  2. b) Suplente: Karin Webster;

V – da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a respeito da LGPD – SEME:

  1. a) Titular: Nizar Ratib Midrei;
  2. b) Suplente: Sylvio Cezar Koury Musolino Filho;

VI – da Advocacia Geral da União – AGU:

  1. a) Titular: Caio Castelliano de Vasconcelos; e
  2. b) Suplente: Eduardo Alexandre Lang;

VII – do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

  1. a) Titular: Marcia Eliza de Souza; e
  2. b) Suplente: Flávio Ferreira dos Santos.

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