Metaverso: mitos e implicações acerca da LGPD

O metaverso pode ser explicado como um universo desenvolvido através de plataformas de realidade virtual e inteligência artificial, onde o usuário pode se conectar para viver experiências e realizar atividades semelhantes às do mundo real. 

No entanto, quando falamos sobre esse conceito, quais são os mitos que o envolvem e suas implicações acerca da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? 

  • É possível o metaverso sem o mundo real? 

Apesar de se tratar de uma realidade virtual, o metaverso não pode existir sem o mundo real por trás, isso porque, no momento do cadastro, são exigidos dados do usuário.

Sendo assim, o importante tema “privacidade” se faz presente. A LGPD abrange o tratamento de dados pessoais, como RG, CPF e e-mail. 

  • Existem medidas de segurança no metaverso? 

A partir do momento em que o usuário adentra uma plataforma do metaverso, ele passará a compartilhar vários dados pessoais, já que poderão ser coletadas informações para monitorar respostas fisiológicas, sinais vitais e expressões faciais, entre outros. 

A LGPD caracteriza esses dados como sensíveis, exigindo que os princípios relacionados à segurança sejam seguidos. 

Logo, as empresas que optarem por participar desse universo, deverão estabelecer medidas de segurança em suas plataformas, como gestão de acesso e controle e prevenção de exposição de dados, ou seja, ações que protegem o indivíduo no mundo real. 

Levando em consideração esse cenário, é importante determinar o responsável por implantar a segurança dos dados, dado que a plataforma do metaverso poderá ser centralizada ou descentralizada, ou seja, uma ou mais empresas por trás do seu desenvolvimento e manutenção, respectivamente. 

Após a identificação, o responsável deverá assegurar todas as medidas de segurança para prevenir o tratamento indevido e a exposição de dados. 

  • Sem dinheiro real o metaverso consegue operar? 

No metaverso, o usuário poderá se deparar com uma infinidade de NFT’s (token não fungível), avatares, terrenos e lojas virtuais e diversos produtos para o consumo. Nesse momento, ele poderá utilizar sua carteira virtual, comprada com uma moeda fiduciária real e adquirir o item escolhido. Dessa forma, o metaverso sem o dinheiro real não existe. 

  • Titulares de dados podem solicitar seus direitos? 

De acordo com a LGPD, visto que o metaverso trata dados de pessoas reais, os titulares poderão solicitar seus direitos. As empresas deverão estar preparadas para responder às demandas do usuário dentro do prazo e de maneira completa, conforme estipulado pela LGPD. 

Ainda, vale ressaltar que os questionamentos poderão envolver desde solicitações simples de confirmação de dados até os mais complexos, que envolvem o entendimento sobre o tratamento automatizado das informações e o direcionamento de perfis.

Consequentemente, as empresas que operarem no metaverso precisarão estar de acordo com a LGPD, cumprindo todas as exigências. Em caso de descumprimento, as penalidades serão as mesmas: advertência, multa de até 2% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões), publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais até a regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Fonte: Terra

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