Profissionais podem ser demitidos por justa causa ao enviarem dados pessoais para e-mail particular

Tem sido confirmado pela Justiça do Trabalho demissões por justa causa de profissionais que usam de forma inadequada dados pessoais de clientes. 

Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave a conduta do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular, apta a ocasionar o desligamento por justa causa, independente da intenção do profissional com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. 

Se, por conta da Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD), as empresas ficam passíveis de multa em caso de vazamento de dados (ainda não aplicáveis pela ANPD) os empregados também correm risco demissional. 

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Com a justa causa, o profissional perde praticamente todos os direitos de rescisão. Apenas recebe o saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, também não tem direito a aviso prévio, 13° salário, multa do FGTS e seguro-desemprego, conforme revela reportagem do jornal Valor.

A LGPD determina que as empresas cumpram com as obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular.

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.

Ela pretendia averiguar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

No acórdão, o relator, desembargador, afirmou: “Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”.

Fonte: Convergência Digital

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