Saiba como a LGPD pode impactar sua empresa

A era da coleta de dados sem nenhum consentimento tem data marcada para chegar ao fim.  A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e tratará da proteção de informações sensíveis (como nome, e-mail, endereço e CPF), estabelecendo regras claras em relação ao tratamento de dados pessoais.

Ao garantir um controle maior de informações, a LGPD afetará todos os setores da economia e empresas de todos os tamanhos. A regulação de dados pessoais trazida pela LGPD exige adequações por parte das companhias que coletam dados dos usuários, principalmente no que tange em relação ao consentimento expresso dos usuários sobre a coleta, tratamento de dados, finalidade e eventual transferência de seus dados para terceiros.

Apesar de faltar pouco mais de um ano para a regulamentação começar a valer, as organizações devem adaptar seus processos e produtos o mais rápido possível, já que o não cumprimento da lei pode afetar e muito a economia do negócio.

“A influência da LGPD não se limita apenas a implementação de políticas de governança e segurança da informação quanto aos seus serviços ou produtos”, avalia Paulo Vinicius de Carvalho Soares, responsável pela área de direito digital da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). Soares ainda completa:

“A Lei influenciará profundamente o modo de concepção de produtos e serviços, o qual passará a ter foco também em privacidade, devendo as empresas saber a finalidade, necessidade e adequação do uso de dados pessoais em seus respectivos modelos de negócio.”

Lei Geral de Proteção de Dados

O que uma empresa deve fazer em relação à medida? Para entender os principais objetivos da nova lei, a obrigação legal ou regulatória ou o impacto da medida sobre as companhias, acesse aqui e entenda resumidamente as questões envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados.

Se ainda não ficou claro o que muda em relação à nova medida, as etapas da comunicação de vazamento ou, por exemplo, o impacto sobre as políticas de privacidade das empresas, clique aqui.

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