Senado aprova MP e lei de proteção de dados terá vigência a partir de agosto de 2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Agora, o texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem até o dia 3 de junho para dar o seu parecer.

A autoridade poderá ser transformada em uma autarquia dentro do prazo de dois anos após a criação, desde que continue vinculada à Presidência da República.

Agora, a LGPD entra em vigor em agosto de 2020, fazendo com que empresas e organizações adaptem seus produtos o mais rápido possível, já que o não cumprimento da lei pode afetar a economia dos negócios.

Pontos a serem levados em conta pela proposta:

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados permanecerá sob a influência direta da Presidência da República por mais dois anos, prazo em que sua natureza será transformada em autarquia com orçamento próprio. Durante esse prazo, o Brasil não será considerado um país em compliance com a proteção de dados, por não ter uma Autoridade Regulatória completamente independente.
  • O DPO (Data Protection Officer) pode ser único para um grupo econômico, fato que gera economia para as empresas e uniformidade no tratamento dos dados pelo mesmo grupo. Ele deve ter conhecimentos jurídicos e regulatórios sobre proteção de dados.
  • Os recursos derivados de multas aplicadas pela ANPD serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

LGPD na sua empresa

O que uma empresa deve fazer em relação à medida? Para entender os principais objetivos da nova lei, a obrigação legal ou regulatória ou o impacto da medida sobre as companhias, acesse aqui e entenda resumidamente as questões envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados.

Se ainda não ficou claro o que muda em relação à nova medida, as etapas da comunicação de vazamento ou, por exemplo, o impacto sobre as políticas de privacidade das empresas, clique aqui.

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