Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) completa 1 ano

Criada pela Lei nº 13.709, de 2018, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD foi formalmente instituída em 6 de novembro de 2020, data de nomeação e posse de seus cinco diretores e, após 1 ano de sua criação, o trabalho já apresenta resultados animadores e motivos para comemorações. Com o olhar sempre voltado para a garantia do cumprimento da missão institucional de assegurar a correta observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e, consequentemente, zelar pela proteção de dados pessoais, o que se observa é um trabalho duro e coordenado de dirigentes, servidores e toda sociedade.

Durante este primeiro ano, os esforços tiveram que ser alocados de maneira simultânea entre a estruturação e consolidação do órgão, que ia desde tarefas basilares, como encontrar um espaço físico adequado, passando pela captação de recursos financeiros e materiais e pela ampliação do quadro de servidores e sua capacitação em assuntos técnicos correlatos, ao mesmo tempo em que as ações de fiscalização e regulamentação iam se estabelecendo e fortalecendo.

Como resultado já foram realizados e concluídos 15 Circuitos Deliberativos, publicadas 17 Portarias, celebrados 4 Acordos de Cooperação Técnica, concluída 100% da primeira fase da Agenda Regulatória e já foram publicados pela ANPD, com parceiros, 6 materiais educativos entre Guias, Cartilhas, Fascículos e Artigos. Concomitantemente às atividades, houve também a participação de integrantes da ANPD em 313 eventos externos, além do uso de redes sociais e de outras ferramentas de comunicação para disseminação de conhecimento e conteúdo. Também foram realizadas 7 consultas à sociedade incluindo tomadas de subsídios, consultas e audiências públicas contando com mais de 3 mil contribuições escritas nas Consultas Públicas e cerca de 160 contribuições nas Tomadas de Subsídios realizadas.

Além disso, desde a sua implementação, foram recebidas pelos canais de atendimento da ANPD mais de 3.100 demandas incluindo dúvidas e consultas relativas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), manifestações de ouvidoria, pedidos de acesso à informação, petições de titulares de dados e denúncias de descumprimento à LGPD.

Em meio a isso, também se conduziu o processo público de formação e estabelecimento do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, órgão consultivo da ANPD previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, o qual contou com mais de 120 inscrições para as vagas de membros representantes da sociedade, e que terá sua primeira Reunião Ordinária no dia 08 de novembro deste ano.

Todos esses resultados refletem o empenho e determinação da ANPD em atingir sua missão de zelar pela proteção de dados pessoais de todos os brasileiros, visando se estabelecer como uma instituição de referência nacional e internacional no que se refere a proteção de dados pessoais. O trabalho está só no início e muito mais virá neste segundo ano.

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