Governo fecha acordo com bancos para acesso à dados biométricos e biográficos de brasileiros

A Secretária de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial da União um “Acordo de Cooperação” que permite a 109 bancos – membros da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) – acesso a dados biométricos e biográficos de cidadão brasileiros que estão armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional e plataforma “Gov.br”, pelo período de 12 meses. O Acordo tem como objetivo conceder aos bancos a confiabilidade na autenticação das informações pessoais dos brasileiros que tem interatividade com eles e com o governo.

O Acordo começa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (7 de janeiro). Dentre os bancos que terão acesso gratuito aos dados dos cidadãos brasileiros estão: XP Investimentos, NU Pagamentos, Mercadopago Representações, Banco BMG, Banco Inter, Banco J. Safra, Banco Credit Suisse (Brasil), e outros. Você pode conferir a lista completa aqui.

O Acordo de Cooperação entre a SGD e a ABBC menciona somente que a intenção do uso dos registros biométricos e biográficos de cidadão brasileiros pelos bancos é “para fins de Identidade Digital e aderência à identificação segura de seus usuários, por meio da franquia específica de validações”.

As instituições financeiras terão duas alternativas para conseguir as informações. A primeira são os dados de todas as pessoas que acessaram a plataforma “Gov.br”, nos últimos meses, e realizaram o cadastro para possuírem direito a requerer serviços digitais de diversos órgãos federais. O acesso aos dados será possível através das APIs do Gov.Br.

No entanto, a base biométrica aparentemente ainda é pequena, visto que o cadastramento começou a ganhar volume maior no ano passado, a segunda alternativa se dará pela base de dados da Identidade Civil Nacional, integrada pelos seguintes envolvidos:

I – a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral;
II – a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;
III – outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.

No Acordo não é citado se os convenientes pediram anuência prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para dispor de dados pessoais de cidadãos brasileiros, desta maneira, aparentemente, não haverá autorização da parte dos cidadãos para conceder ou não essas informações aos bancos ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é possuidor da principal base de dados biométricos do Brasil.

Anterior a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tribunal precisou rever um acordo fechado com a Serasa, exatamente para conceder a empresa permissão aos seus bancos de dados.

Recentemente, a Receita Federal “atropelou” a ANPD liberando acesso às informações fiscais de pessoas físicas e jurídicas, desde que houvesse autorização pelos titulares dos dados. Até o momento, não houve declarações sobre a cobrança de explicações ou qualquer tipo de atitude em relação a ação da Receita Federal.

FONTE: Capital Digital 

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