LGPD e educação: entenda a influência da Lei no setor

Assim como os outros setores, as instituições de ensino sofreram diretamente com as mudanças advindas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde setembro de 2020. Além de seguir as normas assim como o resto das empresas impactadas, as entidades educacionais possuem particularidades que precisam ser levadas em consideração na hora da aplicação.

Passos para adequação

A LGPD traz uma série de normas que alteram a forma como as informações pessoais são coletadas, tratadas ou descartadas. Também afetam os titulares, grande foco da legislação, que precisam ter seus dados privados e protegidos para evitar a má utilização. O tratamento de dados é constantemente trabalhado pelas instituições de ensino que o utilizam para identificação dos alunos ou segurança dos estabelecimentos.

É comum o pedido das informações em matrículas ou excursões, sendo coletados ainda dados dos responsáveis, localização ou dados sensíveis, como biométricos e voltados à saúde. Parceiros e fornecedores também podem acabar tendo o acesso a essas informações, a depender da situação.

No entanto, com a inclusão da LGPD, a ação mais recomendada foi coletar o mínimo possível de informações, somente o que era necessário para aquele momento. Além disso, as normas tratavam ainda sobre consentimento e aviso prévio e a liberdade que os titulares possuem em ter seus dados retirados ou alterados quando necessário.

A partir do consentimento, os donos das informações ficam cientes dos detalhes coletados, quem terá acesso a eles, a finalidade do uso e o tempo que irão permanecer no banco de dados da instituição.

Especificações

Quando falamos da questão educacional, um dos pontos que mais o diferencia dos demais é o fato de muitos dados tratados terem relação com crianças e adolescentes menores de idade. O comportamento deve ser ainda mais meticuloso, sendo necessária a aprovação e consentimento do uso pelos responsáveis.

Com a pandemia uma nova questão foi introduzida: a educação remota. A partir desse novo cenário os alunos e docentes precisaram se adaptar a receber e dar conteúdos de maneira on-line. Com isso suas imagens tiveram uma exposição maior sendo possível introduzir as normas da Lei nº 13.709/2018 no tratamento ou divulgação dela.

Tecnologia e cumprimento da Lei

É necessário ainda revisar os processos internos e as informações já armazenadas previamente para entender se seguem de acordo com o descrito na legislação. Por lidarem com grande quantidade de dados, as empresas podem contar com tecnologias, a exemplo da Inteligência Artificial, que quando bem aplicada pode ajudar a manter o sistema mais seguro e evitar ciberataques ou uso indevido.

Estar atento às novidades que surgem com a LGPD, como o tópico transição internacional de informações que ainda está em debate, e que são trazidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é imprescindível para qualquer empresa do setor.

Para entender melhor como a LGPD funciona para o setor educacional e a forma correta de incluir as mudanças sem que ocorra a geração de multas ou processo por mau cumprimento, é preciso que haja o auxílio dos profissionais conhecidos como DPO (Data Protection Officer). Conheça mais sobre os serviços oferecidos e tire suas dúvidas acessando o site.

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