LGPD: O que você tem feito para proteger a sua empresa?

A proteção de dados para uma empresa é um assunto que vem muito antes da lei ser sancionada em nosso país. Proteger dados pessoais é um tema trazido desde a década de 80, que firmou suas raízes em âmbito global e hoje traz urgência e necessidade dentro das empresas. Sabemos que desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor e aplicabilidade das sanções administrativas caso alguma empresa não cumpra com os requisitos exigidos pela lei segue em vigor desde agosto de 2021. Desde então, vemos empresas buscando soluções de segurança de dados, com o foco na proteção e adequação à Lei, mas ainda há um número de empresas no Brasil que ainda não buscaram informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Por que aplicar a cultura de proteção de dados?

Antes de prosseguir, é preciso deixar claro que as duas extremidades, empresa e cliente, precisam estar em concomitância e informados sobre a LGPD, pois isso traz uma segurança para ambas, e, justamente, uma confiança maior com uma das pontas, nesse caso o cliente, que terá ciência da segurança que a empresa possui quando lida com seus dados. A governança e cultura interna das empresas precisam estar atualizadas e adequadas quanto a Lei, pois isso é um ganho que trará proteção, segurança e uma cultura baseada em cuidados com a política de privacidade da empresa alinhada com a LGPD.

Por onde começar com a adequação à LGPD?

Listamos 11 passos que poderão direcionar sua empresa diante de algumas dúvidas sobre a adequação. Confira:

  1. Estudar a LGPD e as demais leis vigentes e aplicáveis que regulamentam o negócio;
  2. Nomear um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  3. Mapear os fluxos e processos que envolvam os dados pessoais;
  4. Mapear os riscos existentes e criar planos de ações;
  5. Elaborar o Relatório de Impacto;
  6. Criar a política de privacidade e adaptar os documentos internos e externos;
  7. Gerenciar os pedidos dos titulares e dos órgãos;
  8. Treinar todas as equipes que tratam dados pessoais;
  9. Criar plano de governança assertivo;
  10. Verificar se todos os fornecedores estão se adequando à LGPD;
  11. Utilizar o princípio de privacy by design para novos produtos e serviços.

A segurança de um especialista para uma empresa

A tarefa da adequação requer detalhes, atenção e total confiança com que àquele que estará à frente dessa adequação. Para isso, o DPO (Data Protection Officer), cargo direcionado a um especialista em Direito Digital ou escritório de advocacia especializado, poderá orientar uma empresa diante da adequação à Lei, sem a necessidade da empresa fazer os trâmites da adequação por conta própria e correr o risco de sofrer falhas que poderiam ser evitadas.

Para isso, convidamos o sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados e especialista em LGPD, Fabio Rivelli, para traçar um panorama sobre a importância à adequação LGPD nas empresas:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia moderna, pois permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.

Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso, bem como por incidentes e acidentes com dados pessoais.

No próximo dia 27/10 às 15h, teremos uma palestra presencial sobre LGPD, onde abordaremos os pontos básicos da Lei para você ficar sabendo dos seus impactos e o que as empresas precisam fazer para se adequarem imediatamente. O tema é relevante!

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