LGPD: quantitativo de ações aumenta por desconhecimento da lei

O princípio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é proteger os dados pessoais e preservar o direito de liberdade e privacidade da pessoa natural quando em determinado momento forem solicitados seus dados. Porém, especialistas destacam que ações numerosas têm sido ajuizadas com desconhecimento da atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Desde 2020, a LGPD está em vigor e no dia 1º de agosto de 2021 suas sanções administrativas entraram em vigência.

Desconhecimento da lei causa numerosas ações

Uma associação de Belém/PA ajuizou 72 ações contra empresassem ao menos ter pleno conhecimento da LGPD. Esse quantitativo não se limitou apenas nessa capital, mas diversas ações civis públicas têm crescido no país, com o intuito da defesa do consumidor e a solicitação de indenizações de até R$ 10 milhões. Além disso, as empresas que receberam as notificações não tiveram uma comunicação extrajudicial informando o ocorrido. As alegações eram baseadas no ‘não tratamento dos dados dos consumidores e o descumprimento doloso da LGPD, lesa a intimidade, honra, privacidade, imagem e cidadania do consumidor’. A intenção para as ações acaba prejudicando empresas que buscam sua regularização com a LGPD, por receberem ações equivocadas por consumidores que desconhecem a lei.

Como saber se uma empresa está pautada sob a LGPD?

Para evitar o equívoco de ações públicas, o especialista em LGPD e DPO Paulo Vinícius de Carvalho Soares, listou alguns passos para cumprir a lei e não ser multado:

  • Conscientização sobre a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Mapeamento dos dados pessoais;
  • Elaboração de relatórios (fluxo de dados, mapa de riscos e análise de gap);
  • Criação de política, termos e procedimentos para proteção de dados;
  • Alteração de contratos e aditivos;
  • Treinamento das pessoas e auditoria para garantir a conformidade.

A empresa também deverá nomear um encarregado de proteção de dados, que servirá de canal de comunicação com os titulares dos dados e a ANPD para aceitar reclamações e comunicações, prestar esclarecimentos, adotar providências e orientar os funcionários e os contratados sobre as práticas internas de proteção de dados. A adequação à lei demora cerca de oito meses para uma empresa de grande porte.

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