O Open Banking e o tratamento de dados

O Open Banking é um sistema que está em fase de implementação desde fevereiro de 2021 e até 2022 já estará com todas as fases implementadas. Também chamado de Banco Aberto, é um sistema bancário que permite o partilhamento de dados bancários pessoais com as instituições financeiras que aderirem ao sistema e é uma iniciativa do Banco Central (BC), que tem como objetivo o favorecimento para os clientes que aderirem ao sistema diante dos benefícios que ele oferece.

Entre os benefícios apontados está a redução sob os preços de produtos e serviços, permitindo que o cliente escolha qual instituição financeira oferece um produto que esteja de acordo com seu orçamento, sem a necessidade de ficar preso apenas a uma instituição. Caso um cliente queira empréstimo no banco A, cartão de crédito no B e cheque especial no C, terá o livre arbítrio para escolher através do Open Banking. Além disso, através do compartilhamento de dados pessoais entre as instituições que aderirem ao Open Banking, será possível ver o histórico de um cliente sobre a passagem do mesmo em instituições financeiras que ele já tenha adquirido um produto. Dessa forma, o cliente terá a facilidade de mostrar como sua vida financeira está diante da prestação de um produto oferecido pela instituição escolhido por ele.

Como autorizar o open banking?

O Open Banking pode ser adquirido através dos canais digitais – sites e aplicativos de celular – das instituições financeiras que aderirem ao sistema. Não é necessário a assinatura de documentos para a adesão do Open Banking, nem cadastro em sites e download de um aplicativo específico. Essa escolha será feita única e exclusivamente na instituição financeira de escolha do cliente.

Através do aplicativo de celular ou site da instituição, o cliente encontrará a pergunta sobre o interesse no compartilhamento de dados de cadastro, além do histórico de transações. Caso o cliente queira aderir ao Open Banking naquela instituição, ele precisa estar ciente da finalidade do uso de seus dados com outras instituições e sobre o prazo de compartilhamento de seus dados, em que será apresentada uma data limite de no máximo 12 meses com a instituição escolhida. Após o prazo do compartilhamento de dados, será necessária uma nova autorização.

Etapas para a autorização de compartilhamento de dados

Abaixo, listamos as 03 etapas para a autorização do compartilhamento de dados do Open Banking estipulado pelo Banco Central:

  1. Consentimento: é o primeiro passo que o cliente faz quando acessa ao aplicativo da instituição financeira. Ao acessar o aplicativo ou site, ele autoriza que seus dados sejam compartilhados através de um campo específico com esse intuito;
  2. Autenticação: após a autorização de consentimento, o cliente será direcionado para a próxima interface de onde os dados serão adquiridos. Os dados que serão compartilhados serão apresentados na tela com a finalidade, o prazo de validade do compartilhamento e a instituição escolhida que receberá as informações. Após o aceite, será confirmado o compartilhamento autorizado pelo cliente.
  3. Confirmação: após a autenticação, o cliente será redirecionado para o a tela de atendimento da instituição que ele deseja contratar os produtos e serviços oferecidos. Será informada a confirmação do compartilhamento.

Em caso de cancelamento do compartilhamento, o cliente pode cancelar a qualquer momento o compartilhamento de suas informações que foi disponibilizado para as instituições financeiras de própria escolha do cliente, independente do prazo estipulado no compartilhamento de dados do sistema.

LGPD e o Open Banking

Uma das exigências do Banco Central quanto ao Open Banking é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para as instituições financeiras que irão oferecer o sistema. Dessa forma, as instituições poderão proporcionar maior proteção no armazenamento e uso dos dados pessoais de seus clientes.

O Open Banking tem, em sua adesão, o consentimento de compartilhamento de dados, que é uma das bases legais da LGPD, em que o cliente fica com a liberdade de permitir o compartilhamento através da autorização ou o cancelamento quando quiser. Caso o cliente quiser compartilhar seus dados com mais de uma instituição, será feita uma nova coleta sobre o compartilhamento de dados autorizado, sempre com as regras da LGPD. Dessa forma, a instituição financeira respaldada com a LGPD transmite segurança para os clientes que a escolherem.

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