STF determina uso da LGPD no compartilhamento de dados entre órgãos federais

Na última quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser utilizada como parâmetro para a aplicação das normas do decreto do Poder Executivo que trata do compartilhamento de dados pessoais entre órgãos federais.

A decisão limita e permite mais controle sobre as possibilidades de compartilhamento de dados pessoais.

Com a maioria de votos, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e julgou parcialmente procedentes as ações para dar ao decreto interpretação conforme a Constituição de acordo com as diretrizes determinadas no voto do relator. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações, a ADI 6.649 e a ADPF 695.

O Decreto 10.046/2019, do governo Jair Bolsonaro, criou o Cadastro Base do Cidadão, com o intuito de agrupar informações existentes em diferentes órgãos da administração pública, assim como o Comitê Central de Governança de Dados, que possuem entre suas responsabilidades designar quais bases de dados vão compor o cadastro.

No conjunto de dados que podem ser compartilhados estão nome,CPF, estado civil, título de eleitor, vínculos empregatícios e dados de identificação biométrica, como as digitais, a retina ou o formato da face, por exemplo.

Além disso, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da composição do Comitê Central de Governança de Dados, formado somente por representantes de órgãos ligados ao Poder Executivo. O prazo para que o governo refaça a formação do órgão é de 60 dias após a publicação da ata de julgamento.

Já o ministro Edson Fachin discordou de Gilmar, defendendo a declaração de inconstitucionalidade de todo o decreto, mas concordou com as orientações de interpretação fixadas pelo relator para a norma atual.

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Os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram do relator ao defender a manutenção do atual Comitê Central de Governança de Dados até 31 de dezembro, e não por 60 dias como ficou definido no julgamento.

O relator Gilmar Mendes, em seu voto, não acatou o pedido de uma das ações para declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial. Seu voto optou por dar ao decreto interpretação conforme à Constituição, fixando uma série de princípios para o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos.

Acesse a íntegra do voto de Gilmar Mendes aqui

Fonte: JOTA

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