A nova lei de proteção de dados – a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – foi sancionada em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.Você conhece os impactos disse para a Tecnologia da Informação?
O principal objetivo da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, que regulava estas transações até então.
A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento.
A intenção, dessa forma, é proporcionar privacidade às pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.
Mas, por que falar sobre LGPD e Tecnologia da Informação exatamente agora?
As empresas e as organizações terão grandes responsabilidades em relação à proteção dos dados pessoais de seus funcionários, fornecedores e clientes. Apesar da data de início de vigência da LGPD parecer distante, as medidas necessárias devem ser tomadas desde já, pois o processo de adaptação é bastante complexo.
Por isso, é preciso se mover com rapidez para que a LGPD não impacte negativamente os seus negócios.
O DPO da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Paulo Vinicius de Carvalho Soares, listou 7 princípios da LGPD para a Tecnologia da Informação para que as empresas comecem a aplicar o princípio desde já. Confira:
7 princípios da LGPD para a Tecnologia da Informação
1 Proatividade
Prever e antecipar eventos que possam comprometer a privacidade antes que eles ocorram.
2 Privacidade como configuração padrão
Configurações referentes à privacidade devem ser definidas considerando a proteção da privacidade do usuário.
3 Privacidade incorporada ao projeto
A proteção dos dados deve ser pensada como parte da prática de negócio da sua empresa desde a concepção.
4 Soma-positiva
O princípio visa garantir a proteção de dados em consonância com os legítimos interesses daqueles que utilizam as informações.
5 Segurança de ponta a ponta
A segurança das informações pessoais deve ser garantida desde a coleta do dado até sua destruição ou compartilhamento com um terceiro.
6 Visibilidade e transparência
Informar ao titular do dado quando e para qual finalidade as suas informações estão sendo coletadas.
7 Respeito pela privacidade do usuário
Toda prática de negócio deve ser centrada na privacidade do usuário e deve oferecer medidas robustas de proteção de dados.
PREPARE-SE PARA A LGPD
Como sua empresa está se preparando para a LGPD? O processo como um todo é complexo e envolve revisão dos processos internos além de diversas áreas da empresa. A revisão dos cadastros e das bases legadas é uma das tarefas iniciais e mais desafiadora, por isso é bom começar o mais rápido possível.
A LBCA oferece consultorias especializadas e realiza duas palestras por mês na própria sede do escritório para sanar dúvidas a respeito do tema e avaliar os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).