A LGPD nas instituições de ensino

É comum ter nossos dados solicitados nas instituições de ensino. Matrícula, rematrícula, troca de escola ou universidade exigem coleta de informações massivas. Porém, o volume de informações que são passados nem sempre tem um motivo para serem coletados e armazenados. Os dados pessoais eram utilizados, mas nem sempre era sabido para que e por que estavam sendo coletados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também está sendo adequada nas instituições de ensino, pois o volume de dados coletados sem uma orientação adequada ainda é frequente. Entenda nos próximos tópicos como a LGPD pode ser adequada nas instituições de ensino.

Como a LGPD pode impactar a educação?

De uma forma ingênua e imprevisível dados são vazados de vários sistemas de uma forma sutil e totalmente despercebida. Em instituições de ensino, infelizmente, essa realidade não é distante. Porém, a LGPD veio para direcionar e alinhar, com suas bases legais, as instituições quanto ao tratamento de dados de seus alunos, colaboradores e responsáveis de alunos, pois nas instituições de ensino em que existem alunos de 0 a 18 anos ainda é preciso que responsáveis deem pontapé a um novo ciclo na instituição escolhida.

A LGPD traz um novo panorama sobre a proteção e privacidade de informações pessoais que são coletadas e os dados que realmente são necessários, tendo uma fiscalização apurada através da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão responsável por fiscalizar e detectar um vazamento de dados em um segmento que não está de acordo com a LGPD. Para que as sanções administrativas não sejam aplicadas é de suma importância que as instituições de ensino estejam adequadas à LGPD.

Quais dados precisam ser tratados nas instituições de ensino?

As solicitações dos dados para determinado fim em uma instituição de ensino são: dados pessoais – CPF, RG e endereço – do aluno e responsável, sendo necessário apenas do responsável quando o aluno for menor de 18 anos e os dados sensíveis; orientação sexual, origem racial ou étnica; opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dentre outros.

Além disso, as instituições de ensino precisam ficar atentas quanto aos dados que realmente devem ser solicitados pois, com a LGPD a coleta e o processamento de dados precisam estar de acordo com as bases legais da lei.

O consentimento do titular dos dados deve estar respaldado de forma clara e objetiva sobre sua finalidade no recolhimento dos dados. Sendo assim, o titular estará ciente e poderá optar por não disponibilizar seus dados. Inclusive, o compartilhamento de qualquer dado para fins desconhecidos do titular é totalmente proibido.

A coleta de dados de alunos, colaborares e responsáveis de alunos precisa estar adequada, tendo relevância e com a limitação dos dados necessários que serão utilizados para seus devidos fins.

Como uma instituição de ensino pode se adequar à LGPD?

Para começar, o treinamento da equipe da instituição precisa ser uma das principais mudanças. A cultura da nova lei sobre tratamento de dados deve estar alinhada à rotina de todos os setores que são responsáveis pelo tratamento de dados dentro de uma instituição.

Porém, para que a escola, universidade ou curso não demandem essa responsabilidade de atualização da lei sobre proteção de dados para outros funcionários, sobrecarregando então suas funcionalidades, é indicado que a mesma procure um escritório de advocacia especializado em direito digital ou um DPO – Data Protection Officer -, que pode direcionar a instituição sobre as medidas corretas com o tratamento de dados recebidos.

Com o direcionamento de um profissional ou escritório especializado, uma instituição pode ficar respaldada e de acordo com a LGPD, já que essa lei veio para garantir a proteção de dados pessoais, diante de tantos acontecimentos que vemos em âmbito nacional e mundial quando o assunto é vazamento de dados. Então, para maior segurança institucional, governança e credibilidade na sociedade, é de suma importância que as instituições de ensino se adequem o quanto antes com a LGPD.

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