Adequação à LGPD para cartórios

Desde 07 de fevereiro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões referente a Minuta de Provimento que determina medidas a serem adotadas pelas Serventias extrajudiciais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no país.

A minuta dispõe que as serventias notariais e registrais devem cumprir as normas da LGPD e estabelece, no âmbito Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a Comissão de Proteção de Dados, que terá como responsabilidade responder consultas formuladas por Associações de Notários ou Registradores acerca da interpretação da LGPD e sua aplicação da atividade extrajudicial.

O documento salienta que os responsáveis pelas delegações notariais ou registrais são “controladores”, conforme consta no Provimento 23/20 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Um aspecto que vale ressaltar da minuta é de que a adequação da serventia deverá considerar o seu porte, devendo ser classificado, pelo seu responsável, nos termos do Provimento 74/CNJ (Classe I, II ou III), assim como será considerado o volume, a natureza dos dados tratados e sua capacidade econômico-financeira.

Já o mapeamento das atividades de tratamento de dados, até então feita sob a perspectiva da LGPD, também conta com detalhes previstos na minuta, com o título de Inventário de Dados Pessoais.

Concluindo, há 57 artigos que, resumidamente, tratam de revisão de contratos, medidas de segurança, encarregado de dados, relatório de impacto, mapeamento de dados, treinamento de colaboradores, métodos de transparência e atendimento a titulares de dados, entre outras. A minuta também aborda considerações específicas sobre os atos de ofício notariais e registrais.

Fonte: Diário de Justiça

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