Ambiente digital, LGPD e crianças: entenda a relação entre os termos

O acesso à tecnologia tem se ampliado fazendo com que as novas gerações tenham contato direto com as inovações criadas. A internet já faz parte da realidade de diversas famílias brasileiras levando crianças e adolescentes a se aproximarem de redes sociais e sites diversos. O ambiente digital, em algumas ocasiões, pode ser considerado hostil e perigoso para seus usuários, colocando em risco sua proteção e privacidade

Por estarem em processo de desenvolvimento as crianças tendem a não conhecer todos os cuidados a serem tomados quando estão presentes num ambiente virtual. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – está em vigor desde setembro de 2020 e pretende garantir a proteção e privacidade dos dados dos titulares, o que inclui os usuários menores de idade, ou seja, crianças e adolescentes.

Conheça nosso Guia Digital LGPD na prática e entenda mais sobre o assunto.

O que diz a Lei nº 13.709/2018?

O assunto “crianças e proteção de dados” é destacado e debatido pela lei que oferece normas para o bom tratamento. Para criar o artigo específico da LGPD além do General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento europeu, as normas da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estatuto da Criança e Adolescente, e outras leis também foram estudadas. 

Além dos pontos já conhecidos e importantes de serem aplicados pelas empresas e organizações que lidam com informações pessoais, como a possibilidade de alteração das informações e a aplicação da finalidade, quando se trata de dados de crianças e adolescentes é preciso estudar o artigo 14 da Lei que diz:

  • Consentimento de pais e responsáveis: para utilizar os dados é necessário a aprovação dos pais ou responsáveis legais.
  • Transparência dos controladores e parceiros: os controladores precisam deixar claro para todos os dados que estão sendo coletados, o motivo da coleta, além do tempo em que ficará no banco de dados
  • Exceções da coleta: podem ser coletados os dados sem consentimento apenas em casos onde é necessário realizar o contato dos pais para aprovação.
  • Esforços razoáveis: é preciso que o controlador faça todos os esforços razoáveis para ter o consentimento específico.

Papel dos responsáveis

A função dos responsáveis é estar sempre presente e atento aos atos das crianças e dos adolescentes. Verificar os sites, aplicativos ou outras plataformas para assegurar que o indivíduo não esteja vulnerável ou atue de forma irresponsável com os seus dados é um dever dos pais. 

Os dados sensíveis, aqueles que quando mal utilizados podem levar a discriminação de certos grupos, devem ser tratados de uma maneira ainda mais específica, tanto pelos responsáveis quanto pelas instituições que estão realizando o tratamento dessas informações.

Implementar todos os pontos da lei pode ser uma tarefa difícil, de início. No entanto, é possível contar com profissionais da área no momento da aplicação. A LGPD Brasil possui uma equipe preparada para auxiliar antes e durante a inclusão da norma. 

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