ANPD e CGU se reúnem para harmonizar aplicação da LGPD e da LAI

No dia 24/03, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reuniu-se com a Controladoria-Geral da União (CGU) com a finalidade de aproximarem as relações na atuação dos dois órgãos para harmonizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O primeiro encontro contou com a participação de autoridades das duas instituições. Conduziram a reunião o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves e o Secretário da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Roberto Viégas.

O objetivo é consolidar a garantia dos direitos constitucionais regulados pelas duas leis, bem como estabelecer uma agenda em conjunto para a atuação em defesa da proteção de dados pessoais e a transparência e o acesso à informação.

A reunião teve como tema principal os avanços normativos com relação à LGPD e à LAI ocorridos em 2022, como a promulgação da Emenda Constitucional n° 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no âmbito de direitos e garantias fundamentais ao cidadão (art. 5° da Constituição), e também, a publicação do Enunciado CGU n° 4/2022, que reconhece a compatibilidade sistêmica entre a LAI e a LGPD, por meio da interpretação harmônica dessas lei.

A expectativa de ambos os órgãos é de, futuramente, uma atuação em conjunto, formalizada por um Acordo de Cooperação Técnica entre as instituições, envolvendo assuntos como:

  • atuação conjunta em casos de reclamações contra violação dos direitos fundamentais protegidos pela LAI e pela LGPD;
  • concepção de políticas de transparência e acesso à informação e de proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • procedimentos de responsabilização previstos na LAI e na LGPD em casos de descumprimento dessas leis; e
  • orientação adequada aos órgãos públicos sobre tratamento dos dados pessoais segundo a LAI e considerando a LGPD.

Uma relação de atuação da ANPD e da CGU fortalecida nos temas acertados contribuirá para a harmonização da aplicação da LGPD e da LAI, que trará segurança jurídica para os controladores de dados pessoais, e contribui para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos constitucionais regulados pelas duas leis.

Fonte: Gov.br

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