ANPD libera a venda de dados por parte da Receita Federal e Serpro

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados liberou para que a Receita Federal realize a venda de dados que estão sob o seu comando e que são segurados pelo Serpro. Após o ponto ser analisado pela ANPD ficou concluído que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é violada com a ação.

De acordo com o relato da Receita Federal, “em 5 de agosto de 2022, a Receita Federal recebeu da ANPD ofício com a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD, em que há o encerramento do procedimento de fiscalização concluindo que não se vislumbra incompatibilidade do tratamento de dados operado pela Portaria RFB nº 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais.

O caso em questão é sobre uma série de informações, cerca de três dezenas de tipos de dados, como CNPJ, CPF, nota fiscal, certidões de débitos e dados de importação.

A Receita destaca que “após a publicação da Portaria RFB nº 167/2022, em que a Receita Federal autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica, foram levantados questionamentos de que tal prática não estaria compatível com a LGPD”.

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Após entenderem o que estava acontecendo, a ANPD iniciou a sua examinação pedindo respostas e Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para entender a forma como os dados estavam sendo tratados.

A Portaria 167/2022 somente viabiliza, de forma mais tecnológica que as soluções adotadas anteriormente, o acesso a determinados dados pessoais como dados de CPF, CNPJ e Cer dão Negativa de Débitos, além de outros dados que não se enquadram na definição de dados pessoais, tais como dados de manifesto marítimo, dados de declaração de importação, entre outros“, revela ANPD em nota técnica.

Segundo as informações trazidas pela Receita Federal, aqueles dados que não possuem a natureza de dado público continuam carecendo de autorização prévia de acesso, pelo titular, ao terceiro, mediante procuração“, destaca a ANPD.

Por fim, destaca que “uma vez que os dados compartilhados foram mapeados pela RFB através dos Relatórios de Impacto apresentados, além de estarem inseridos em políticas públicas e possuírem finalidade definida, conforme determina a LGPD, não se vislumbrou incompatibilidade do tratamento pretendido pela Portaria 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais“.

Fonte: Convergência Digital

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