Autoridade destaca proteção de dados no setor farmacêutico em nota técnica

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados informou em Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, no último dia 12 de maio, detalhes sobre a utilização de dados pessoais em farmácias. A preocupação da ANPD com o tratamento de informações pessoais no setor farmacêutico tem acontecido desde 2020, após o conhecimento das denúncias dos consumidores.

Com isso, a Autoridade requisitou à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) que realizasse análises referentes ao tema. No estudo foi possível visualizar que algumas ações do tratamento de dados não estavam adequadas com a lei. 

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Principalmente, em relação aos dados que são usados para motivos distintos do que foram informados aos titulares e em relação a coleta de dados exagerada, em especial de dados sensíveis. 

A falta de transparência sobre a forma que os dados estão sendo divulgados a outros prestadores de serviços e parceiros comerciais também foi destacada pelo estudo. Um exemplo destes prestadores são aqueles responsáveis por programas de fidelização que possuem a função de instituir perfis comportamentais durante a interação com os clientes e oferecem aos titulares a possibilidade de acumular pontos. 

Para conseguir participar desse programa de descontos, geralmente, é necessário obter consentimento dos titulares para coletar os dados pessoais e sensíveis, o que pode envolver falta de liberdade e informações pelos titulares. 

Com o levantamento foi possível perceber a pouca maturidade dos agentes de tratamento do setor em relação à proteção dos titulares e privacidade das informações pessoais. 

A ANPD segue empenhada em garantir esta proteção e que as ações realizadas pelas farmácias estejam condizentes com a LGPD. Para isso, pretende realizar atos de monitoramento, fiscalização e normatização do setor. 

Estudo

A CGTP discutiu com várias associações do segmento para compreender como são feitas as operações envolvendo os dados pessoais, depois de analisar as investigações de outros órgãos como, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público de Minas Gerais, e as políticas adotadas pelas redes sob análise. 

Com as movimentações feitas e após as denúncias, o Conselho Diretor da ANDP revelou que irá aplicar um procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e averiguar os limites do consentimento como possibilidade legal no oferecimento de descontos pelo setor, em especial, referente aos programas de fidelização, juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor. 

Com as análises será possível que a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) tome ações orientivas voltadas para o setor. 

Fonte: Gov.br

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