Contratos do TRT-4 são alterados para estarem em conformidade com a LGPD

Uma atividade de adaptação foi finalizada pela Secretaria de Administração (SA) que ficou incumbida de alterar os contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para que pudessem estar adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a ação mais de 300 documentos foram modificados, e agora, o TRT-4 está com 90% do total em vigência. O processo acontece desde 2022 e chega após a ação da Seção de Contratos e Assessoria de Gestão de Projetos para adequação à lei.

Outros setores ajudaram neste processo como o Sempro, Segurança, Setic, Secretaria de Serviços, que geralmente atuam no planejamento das contratações. 

A Assessoria de Gestão de Projetos da SA foi a responsável por sugerir a inclusão de regramentos de proteção de informações pessoais à Administração do Tribunal. Dessa forma, passariam a ser utilizadas para todos editais futuros e para todos os contratos existentes. 

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Na proposta inicial da Assessoria foi pontuado que os regramentos são como um compromisso dos envolvidos na contratação com a proteção das informações pessoais. Esse empenho não seria um bloqueio para que as unidades requisitantes incorporem regras próprias que muitas vezes são importantes, em relação ao objeto a ser contratado. 

Com esse passo primário e depois da incorporação imediata dos editais lançados a partir de 2022, um trabalho de adaptação se iniciou. As mudanças foram feitas por meio de aditivos contratuais e junto com as outras tarefas da Seção de Contratos, que faz parte da Controladoria de Licitações e Contratos.

Poucos contratos não contaram com as regras definidas pelo Tribunal por serem documentos particulares, como é o caso dos contratos de fornecimento de energia, onde o Tribunal aceita as cláusulas definidas em conjunto com as instituições participantes.  

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Outros grandes movimentos

Para o diretor da Secretaria da Administração, João Henrique de Lima Ribas, “a colaboração e o empenho dos servidores e servidoras da Assessoria de Gestão de Projetos e da Seção de Contratos foi fundamental, especialmente pelo grande volume de trabalho envolvido, já que o Tribunal possui mais de 300 contratos vigentes.”

De acordo com Ribas, as adaptações foram essenciais para o TRT-4 uma vez que estarão protegendo as informações pessoais de diversos titulares. Com a ação passam a se adequarem tanto a a LGPD como a Recomendação CNJ nº 73/2020 e da Resolução CNJ nº 363/2021.

Outra grande mudança foi o lançamento de regras de proteção e tratamento de informações pessoais, destacado na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT-4. O entendimento e o incentivo ao pensamento crítico foram outras ações destacadas e levadas às unidades requisitantes e aos times que fiscalizam e gerem os contratos, devido sua responsabilidade com os dados dos titulares. 

A publicação da lei de proteção de dados brasileira provocou alterações na maneira como os dados são tratados por agentes públicos e privados. Dessa forma, é importante que os agentes públicos tenham conhecimento sobre as regras gerais e realizem as ações necessárias em contratos celebrados. 

A Lei nº 13.709/2018 ainda estipulou detalhes sobre a forma correta de pegar, armazenar, utilizar, compartilhar e descartar dados sensíveis. 

Fonte: TRT4

Autor(a): Sâmia de Christo Garcia

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