EDPS pede anulação de alterações que permitem processamento de dados retroativos pela Europol

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS na sigla inglesa) solicitou às altas instâncias do tribunal europeu a anulação das modificações na Lei de privacidade de dados, que concedem à Europol permissão legalizada, de maneira retroativa, para processar dados pessoais de pessoas sem relação com atividades criminais. 

Em causa estão duas cláusulas que impactam nas operações de dados pessoais executadas no passado pela entidade policial.  

Foi solicitado à Europol, pelo regulador europeu, que fosse verificado se as bases de dados com seis meses tinham relação com atividades criminais. Caso não houvesse, que as informações fossem removidas até o prazo estabelecido de 4 de janeiro de 2023. 

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Essas modificações permitem à Europol que continuem processando dados que ainda não foram excluídos, não atendendo a ordem da EDPS. 

A EDPS considera que os legisladores ao definirem pelo processamento retroativo legal de dados, passaram por cima de sua autoridade. As duas alterações de Lei feitas (74a e 74b) possuem o efeito de legalizar retroativamente as práticas da Europol em processar uma grande quantidade de dados pessoais, que também considera ser uma violação no regulamento da própria Europol de 2016. 

Para Bruxelas, as medidas afetam a independência da EDPS como autoridade responsável pela proteção de dados das instituições e organismos da União Europeia. 

O pedido da ESP ao tribunal é de que tome ação para garantir que o legislador da União Europeia não movesse os objetivos da área da privacidade e proteção de dados. 

É verdade que a cooperação da polícia com a Europa é de importância vital, mas precisa de respeitar as leis”, refere Wojciech Wiewiorowski da EDPS citado pela Reuters.

Fonte: SapoTek

Autor: Rui Parreira

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