Entenda como será o futuro da distribuição de dados com a LGPD e Open Insurance

O tema “direito de dados” vem sendo abordado desde a década de 90, no entanto, sempre relacionado a direitos autorais e de software. Neste período era proibido tirar cópias de livros e materiais não autorais, eles deveriam ser comprados para que o autor pudesse receber pelo uso do material.

Atualmente percebemos que por trás desse tema há diversos questionamentos. Com a inovação tecnológica muitos erros estão sendo corrigidos pela legislação tendo sempre como base a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A ideia é deixá-la cada vez mais correta para todas as situações.

Vale ressaltar que a Lei ainda é bem recente. Ela entrou em vigor em setembro de 2018, alguns meses depois da Lei da Europa, General Data Protection Regulation – GDPR, que tinha como objetivo proteger a privacidade de dados dos usuários. Ela surgiu em 2016 e entrou em vigor somente em maio de 2018

Em dezembro de 2021 se iniciou a implantação do Open Insurance no Brasil. A inauguração da primeira fase, que irá se estender até 30 de junho de 2022, antevê o início do repartimento de dados públicos sobre canais de atendimento e produtos de seguro, além de capitalização disponíveis para comercializar e previdência complementar aberta.

O projeto foi formalizado com a publicação da Resolução CNSP nº 415/2021 e da Circular Susep nº 635/2021. Elas informam as diretrizes para a implementação.

Há um conflito entre a Open Insurance e a LGPD que está relacionado a um questionamento sobre o direito de dados fornecidos a essas empresas de revisão de perfil do consumidor e a proteção de dados por si só. Ainda assim, é importante destacar que a LGPD não tem a intenção de bloquear informações, mas sim de regulamentar o uso dos dados que precisam ser restritos, utilizados com clareza pelas empresas e com a autorização prévia do usuário que forneceu.

Para a Open Insurance o consentimento dos usuários é apenas para os dados pessoais, ou seja, informações como nome, telefone, RG, CPF. O consentimento não é tido para dados sensíveis como histórico racial, opção religiosa ou filosófica e opinião política.

Os dados sensíveis acabam sendo desimportantes para corretoras e seguradoras, por exemplo. Já os hospitais possuem dados sensíveis que não devem ser divulgados, como os remédios que usam, histórico de doenças e remédios que costuma tomar.

As escolas, que geralmente guardam detalhes do desenvolvimento escolar dos alunos, as notas altas e baixas em diferentes matérias, são um exemplo desse caso, pois possuem informações que podem prejudicá-los posteriormente.

A visão do Open Insurance é que ao compartilhar os dados dos consumidores, as corretoras irão entregar melhores serviços com baixo custo. Um dos exemplos desse funcionamento é o PIX que fornece serviço de qualidade, rapidez e custo zero ou menor.

Antigamente as empresas de serviço usavam um perfil geral para orçar e, atualmente, com a disponibilização desses dados, usam como justificativa de preço.

Podemos exemplificar aqui quando duas pessoas que moram no mesmo local e tem o mesmo automóvel solicitam a cotação de um seguro. A primeira, que já bateu o carro anteriormente e foi roubada perto de onde trabalha, terá mais riscos para a seguradora e receberá um orçamento mais alto. Já a segunda pagará mais barato. Dessa maneira é feito de forma justa e segura.

Outra novidade é o Open Banking, também conhecido como sistema financeiro aberto. Ele oferece o partilhamento padronizado de dados e serviços através de Application Programming Interfaces, as APIs, por parte de bancos e demais instituições aprovadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

É uma ótima ferramenta para auxiliar os usuários a negociarem dívidas. Se usado com inteligência, respeito e clareza, o compartilhamento de dados pessoais é considerado o futuro e se faz necessário para adquirir negociações e preços justos com base no seu perfil.

Fonte: Cryptoid 

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