IDEC pede atuação da ANPD contra acordo que libera uso de dados dos cidadãos pelos bancos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor questionou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em relação ao acordo de cooperação estabelecido entre a Secretária de Governo Digital (SGD), do Ministérios da Economia, e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) que possibilita as instituições financeiras acesso aos dados de cidadãos brasileiros armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (ICN).

A base de dados da ICN armazena dados da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e do Centro Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). A plataforma Gov.br centraliza todas as informações e serviços públicos (ConecteSUS, INEP, Portal Meu INSS e outros) e também utiliza os dados da ICN.

O Acordo de Cooperação n° 27/2021 disponibiliza uma “degustação” de informações pessoais da ICN, incluindo dados sensíveis como biometria e eleitoral. Os especialistas do IDEC interpretam essa medida como potencial infração a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visto que as normas da legislação não foram consideradas no Acordo de Cooperação, aparentemente.

O IDEC enviou uma solicitação à ANPD, pedindo esclarecimentos sobre alguns pontos específicos: o respaldo de base legal para o tratamento desses dados; as justificativas concretas de interesse público; o direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados e as garantias quanto à segurança dos dados.

Tratam-se de objetivos extremamente amplos e abstratos, que utilizam os dados pessoais dos cidadãos coletados inicialmente para a finalidade de execução de política pública para melhorias dos aplicativos do Governo, mas também para uma melhoria não justificada e pouco transparente dos aplicativos de bancos”, expressa o ofício do Idec enviada à ANPD.

Segundo o Instituto, muitos bancos já possuem sistema próprio de reconhecimento facial de seus clientes, por isso, o Instituto questiona quais são as possíveis utilizações privadas desses dados e suas limitações, sendo que não houve uma justificativa comprovada para autorizar o governo a intervir na promoção dessa tecnologia, assim como a necessidade de fornecer estes dados. Por fim, o IDEC argumentou que esta ação, realizada sem consultar ou informar os cidadãos, evidencia falta de transparência, vulnerabilidade e ausência de controle dos titulares quanto aos seus dados pessoais, que, na maioria das vezes, são coletados compulsoriamente para uma infinidade de intenções.

Fonte: Telesíntese

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