Logística reversa: como a LGPD é aplicada nesse processo

A logística reversa tem como objetivo reinserir os materiais que compõem produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos em fase final de vida útil em novos ciclos produtivos, através do descarte sustentável. 

Durante esse processo é importante ser cauteloso. Cuidados como apagar todas as informações salvas nos equipamentos são necessários pois os equipamentos podem conter dados sensíveis dos usuários. 

Considerando esse cenário, é fundamental que o consumidor tenha orientação sobre como realizar esse procedimento. A ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, orienta a população a limpar todas as informações pessoais dos produtos eletroeletrônicos conforme direcionado pela legislação.

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O presidente executivo da ABREE, Sergio de Carvalho Mauricio, explica que “a associação não tem medido esforços para colaborar com reciclagem desses equipamentos. Já são mais de 4,7 mil pontos de recebimento espalhados pelo país, presentes em quase 1,4 mil municípios. Claro que ainda temos muito a avançar no processo da Logística Reversa, mas desde o início trabalhamos a questão da segurança de dados. Os consumidores são orientados a apagar todos os dados contidos nos equipamentos que serão descartados nos pontos de recebimento, além de entregá-los inteiros, limpos e desligados”. 

Sobre a ABREE

Fundada em 2011, a ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos – é uma entidade gestora sem fins lucrativos, que define e organiza o gerenciamento da implementação do sistema coletivo de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, promovendo economia de grande escala. 

Com 57 associados que representam 188 marcas, a ABREE é responsável pelo gerenciamento através da contratação, fiscalização e auditoria dos serviços prestados por terceiros, além de contribuir com informações para todos os envolvidos da cadeia, responsáveis pela viabilização da logística reversa de eletroeletrônicos e eletrodomésticos no país.

LGPD

De acordo com a legislação, a responsabilidade sob os dados pessoais é reforçada tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto pelo Decreto 10.240/2020, que regulamenta a Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.

Segundo o texto do artigo 13°: Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover, previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos, cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.

O uso inadequado das informações pode resultar em sanções administrativas para as empresas como medidas corretivas e multas de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões. 

Em casos como estes, a punição pode chegar também ao bloqueio ou a eliminação dos dados irregulares, além da suspensão parcial do uso do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento. 

Para Reinaldo Correa, DPO, especialista em privacidade e proteção de dados e sênior business developer da DARYUS Consultoria, ações para prevenir o uso indevido dos dados são essenciais.

Ele diz que “na logística reversa, os dispositivos eletroeletrônicos poderão conter dados pessoais. Com isso, cabe tomar as providências para evitar que dados pessoais, que ficaram armazenados nos respectivos dispositivos, caiam em mãos erradas. Vale ressaltar que dependendo do contexto, uma organização do ecossistema de logística reversa poderá ser penalizada por não ter tido a devida investigação no manuseio desses equipamentos”.

Já para o presidente executivo da ABREE, todos os envolvidos no processo de logística reversa devem atender as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados. 

As empresas devem estar em conformidade com a legislação vigente, continuamente orientando o consumidor quanto à importância da remoção das informações pessoais no momento do descarte. Tão importante quanto contribuir para a melhoria do meio ambiente é garantir que as informações pessoais do consumidor sejam preservadas”, finaliza.

Fonte: Segs

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