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MP transforma ANPD em autarquia de natureza especial

A Medida Provisória (MP) n° 1.124, de 13 de junho de 2022, assinada na última segunda-feira (13) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, torna a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

A MP tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, concedendo total autonomia administrativa e orçamentária para a ANPD, que antes possuía somente autonomia técnica e decisória. Porém, para que a MP seja transformada em lei de modo definitivo, dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

O documento trata sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD. 

Foi estabelecido no art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o caráter transitório da natureza jurídica da ANPD, que passa a ser alterado pela medida provisória. 

A LGPD  consentiu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação. Dessa forma, obtendo um papel relevante e importante na construção de um arcabouço legal de proteção ao titular que permite o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados. 

O sancionamento da MP e a publicação da lei de criação da autarquia, permite autonomia da ANPD para o total desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão. 

Ainda, a autonomia da Autoridade está de acordo com políticas e programas de governo, como a facilitação do comércio internacional e o aumento da competitividade, além de ocasionar impactos relevantes para a sociedade e para as empresas, possibilitando:

  •  alinhamento com melhores práticas internacionais; e
  • aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE;
  • compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo. 

 

Essa transição permitirá à ANPD maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade. Também trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações, o que representa um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do país. 

Fonte: Gov.br

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