MPF acata representação de Carlos Veras contra acordo de fornecimento de dados pessoais para bancos

O Ministério Público Federal (MPF) aceitou a representação do deputado federal Carlos Veras (PT-PE) referente ao acordo de Cooperação 16 e 27/2021 estabelecido entre o governo federal e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

No dia 7 de janeiro deste ano, a Secretária de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Economia, publicou o termo que oferece de maneira gratuita dados biométricos e biográficos da população a instituições financeiras para “degustação”. O acordo coloca em risco a privacidade e a segurança de mais de 117 milhões de brasileiros.

O MPF, com as informações em mãos, poderá determinar se oferece denúncia ao Poder Judiciário para interromper a execução dos acordos em caráter liminar ou para que seja julgada a ilegalidade dos mesmo em outras medidas.

Alfredo Falcão, procurador-chefe, entendeu que, dado a gravidade da circunstância apresentada na representação elaborada pelo parlamentar, é fundamental coletar mais informações para o esclarecimento dos fatos denunciados, principalmente a cópia integral dos acordos de cooperação que até o momento são desconhecidos na sua integralidade.

Desta forma, converteu a Notícia de Fato feita em Procedimento Preparatório, com o prazo de tramitação de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias.

Consideramos positivo o encaminhamento dado pelo MPF, já que busca as respostas para as questões que levantamos em nossa representação entregue ao órgão. É necessário que os referidos acordos fiquem claros para a sociedade, especialmente no que se refere à privacidade e à segurança dos dados. O cidadão não pode ter suas informações expostas para finalidades que não estão claras e sobre as quais desconhece”, disse Veras.

Através do Procedimento Preparatório já foram solicitadas informações a respeito dos acordos aos principais agentes envolvidos, como a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); a Secretaria Nacional do Consumidor; a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

Os envolvidos deverão apresentar informações claras, especialmente sobre em que consiste os dados fornecidos aos bancos, se houve averiguação dos riscos envolvidos no compartilhamento de dados, quais as medidas de segurança aderidas, como seria realizado o consentimento dos titulares, qual a finalidade e a utilidade do compartilhamento de dados. Além disso, se os acordos firmados se inserem na execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, apontando como serão realizados o livre acesso, a responsabilização, a transparência e a prestação de contas dos dados compartilhados e se existiu pronunciamento dos órgãos de controle.

Já para a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil, o MPF quer saber se a entidade se posicionou acerca dos termos dos acordos de cooperação e se os acordos estão dentro do que determina a legislação.

Fonte: Diário de Pernambuco 

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