Com a aproximação das eleições gerais no país, alguns questionamentos passam a ser frequentes, tanto para a população votante quanto para os candidatos, coligações, federações e partidos. Uma dessas preocupações está atrelada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18 de setembro de 2020 e que vem fazendo com que pequenas e grandes corporações se mobilizem para se readequarem a ela.
Pensando na importância de manter os dados protegidos durante essa e outras eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) juntamente com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por orientar, fiscalizar e sancionar os órgãos que falham no cumprimento das diretrizes da LGPD, promoveu a criação de um Guia Orientativo para agentes de tratamento no contexto eleitoral. Com mais de 60 páginas a cartilha perpassa pelas bases legais da Lei nº 13.709/2018 e demonstra como deve ser feita a sua aplicação para o contexto eleitoral.
Adequação a Lei
O avanço tecnológico fez com que muitos tivessem um fácil acesso à internet e, consequentemente, informações pessoais passaram a ser compartilhadas com mais frequência em sites ou redes sociais. No âmbito eleitoral a circulação desses dados – principalmente os sensíveis – é feita a fim de que a proposta daquele candidato seja direcionada para o público a quem ele deseja atingir. O conhecimento desses aspectos acaba sendo importante para que ele entenda os hábitos, interesses e opiniões do eleitorado.
Com as mudanças, passam a ser analisadas todas as ações praticadas por esses candidatos e partidos políticos que utilizam os dados pessoais. Ou seja, a coleta, classificação, armazenamento e uso e eliminação dessas informações devem estar de acordo com as diretrizes.
Os dados sensíveis devem ser tratados de forma ainda mais cautelosa, uma vez que, a lei entende que o uso indevido pode gerar restrições ao exercício dos direitos fundamentais.
Pontos de destaque para o Direito Eleitoral
Alguns pontos trazidos na Cartilha levantada pelo TSE impactam diretamente o direito eleitoral e a forma como as campanhas serão estruturadas daqui para frente. Destacamos alguns deles:
1. Dados pessoais sensíveis
De acordo com o Guia e levando em consideração o que já se sabe sobre a Lei, foi destacado que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode acontecer apenas nas hipóteses legais específicas estipuladas no art. 11 da LGPD – em menor número e mais restritivas do que as previstas no art. 7º da lei, referentes aos demais.
Além de saber qual a base legal para cada uso, pode ser necessário elaborar relatório de impacto à proteção de informações pessoais, pensando nos prováveis riscos.
2. Consentimento
Apesar de não ser a única base legal para viabilizar o tratamento dos dados, o TSE destaca que no ambiente eleitoral a coleta de consentimento é indicada para que a tomada de decisão do titular seja livre e bem-informada. Ela se faz necessária em casos de recebimento de mensagens instantâneas com conteúdos de propaganda, por exemplo, quando é feito um disparo em massa.
3. Agentes de tratamento
Também é informado sobre os agentes de tratamento, aqueles que obterão os elementos pessoais. Eles podem ser divididos em controladores e operadores, sendo o controlador aquele que define o caminho para a utilização das informações e o operador é o agente responsável por realizar o tratamento delas em nome do controlador. Cada um possui um grau diferente de controle dessas informações
4. Legítimo interesse
Fica entendido que o legítimo interesse não se aplica a dados sensíveis. Não há legítimo interesse, por exemplo, na utilização de dados pessoais para envio de propaganda eleitoral por telemarketing, visto que, é uma prática vedada pelo art. 34 da Res.-TSE n° 23.610/2019 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5.122.
Outros pontos de destaque podem ser encontrados no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Importância da proteção de dados nas eleições
Além de garantir que os detentores dos dados estejam cientes de como eles estão sendo usados ou armazenados, estar atento à lei também assegura que não haja fraudes no processo eleitoral e que os valores democráticos sejam seguidos. É importante ressaltar que o direito eleitoral não é a única área que está sendo impactada pela Lei de Proteção de Digital. O tema tem sido discutido por praticamente todos os setores que fazem o tratamento dos dados, como as imobiliárias e até mesmo a indústria de cruzeiros.
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