Por que seus parceiros negociais devem estar em conformidade com a LGPD?

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é aplicável a todas as empresas no Brasil, no entanto, a legislação na prática não é observada de forma universal. “Embora , seja uma Lei sancionada em 2018 e que entrou em vigência dois anos depois, muitas empresas ainda não se adequaram à  regulamentação sobre  privacidade e segurança dos dados”, comenta o advogado Adalberto Fraga Veríssimo Júnior, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e  especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI.

Para Adalberto, muitas corporações deixam de se adequar à LGPD, mantendo o  foco apenas nos custos, sem levar em conta os benefícios que a proteção de dados vem trazendo para o ambiente negocial em todo o mundo. “Ao tentar poupar custos, as empresas podem estar se expondo a multas e danos à sua reputação. No mesmo ritmo que a empresa trata dados pessoais,  aumenta a necessidade de  estar sujeito à LGPD e proteger de forma proativa essas informações, principalmente quando se trata de dados sensíveis, ou seja, aqueles que envolvem  convicções políticas, religiosas, informações sobre saúde,  etnia, orientação sexual , biometria, dentre outras, do titular dos dados” diz.

LGPD e saúde

Na avaliação de Adalberto, vem crescendo a demanda das empresas para que seus parceiros negociais também estejam  em  conformidade com a LGPD por constituir uma segurança a mais sobre os dados de terceiros: “Quem não fizer sua  adequação à Lei de proteção de dados pode perder oportunidades negociais,   porque o mundo está a cada dia mais interconectado, cresceu o uso comercial de dados e há novos requisitos de segurança, exigindo que as empresas sigam regulamentações para proteger suas informações e privacidade, assim como a de seus parceiros”.

De acordo com a Virtual Gartner Security & Risk, este ano 65% da população mundial estará com seus dados pessoais protegidos por regulamentações de privacidade, levando o mercado a ter status de mais confiável. Diante desse cenário, Adalberto chama atenção para a ampliação das legislações de privacidade de dados na maioria dos países, sendo uma referência a GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados, da União Europeia – considerada um padrão mundial –  e nas leis criadas em muitos estados norte-americanos e de grandes economias, como a China, fomentando o incremento da cultura da proteção de dados  no âmbito corporativo,  o que pode gerar valor aos negócios e mais segurança jurídica.

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