Proibição de câmera para reconhecimento facial é mantida no Metrô de São Paulo

Um recurso do Metrô foi negado atualmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantendo assim a liminar de primeiro grau que nega a incorporação de câmeras de reconhecimento facial no transporte público. A escolha foi feita pela desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público.

A Defensoria Pública de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, organização Artigo 19 Brasil e América do Sul, Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social, Defensoria Pública da União e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos foram as responsáveis por mover a ação contra o Metrô.

O reconhecimento facial, que teve o valor de R$ 50 milhões, fere as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais.

Discriminação

De acordo com as entidades, esse tipo de identificação tem falhas e aumenta a discrimação principalmente de pessoas trans, negras, não binárias.

O uso e coleta da imagem entrou em questionamento, assim como o tratamento desses dados pessoais considerados sensíveis, principalmente de crianças e adolescentes, e que não possuem autorização dos responsáveis, infringindo as determinações da LGPD, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a proteção constitucional.

No entanto, as organizações reforçam que a medida vai contra as feitas em outros países, que seguem para a restrição no uso em massa desse tipo de tecnologia, por conta do caráter invasivo e por atuar como monitoramento e vigia dos brasileiros que transitam em locais públicos.

Em nota, o Metrô destacou que contratou o sistema de monitoramento “obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados e vai realizar todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço“.

Fonte: R7

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